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Despacho Conjunto 770/2000, de 27 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 172, de 27.07.2000, Pág. 12410
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Sumário

Autoriza os funcionários e agentes do Instituto Português do Patrimonio Arquitectónico não integrados na carreira de motorista, mas devidamente habilitados com carta de condução, será permitido a condução de viaturas oficiais, sempre que não haja motorista disponivel e se verifique necessidade de relização de trabalhos exteriores que requeiram a utilização de viaturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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