Despacho Conjunto 770/2000, de 27 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 172, de 27.07.2000, Pág. 12410
- Data: 2000-07-27
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Sumário
Autoriza os funcionários e agentes do Instituto Português do Patrimonio Arquitectónico não integrados na carreira de motorista, mas devidamente habilitados com carta de condução, será permitido a condução de viaturas oficiais, sempre que não haja motorista disponivel e se verifique necessidade de relização de trabalhos exteriores que requeiram a utilização de viaturas.
Aviso
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