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Aviso (extracto) 14295/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Projecto de Regulamento Creati

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14295/2010

Projecto de Regulamento do CREATI - Centro de Recursos Para a Educação, Associativismo e Terceira Idade

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Freguesia de Santo Agostinho, Concelho de Moura, torna público que, o Centro de Recursos para a Educação, Associativismo e Terceira Idade é um serviço criado pela Junta de Freguesia de Santo Agostinho que pretende potenciar a interacção activa entre a Autarquia e as Escolas Básicas da Freguesia, Movimento Associativo e Cidadãos da Terceira Idade ou Instituições que os representam.

Desta forma, de modo a estipular as condições e os procedimentos necessários para que se verifique o apoio da Junta de Freguesia aos particulares e entidades que requisitem os respectivos serviços é criado o presente projecto de Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa o qual, tendo sido aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 29/06/2010 e sessão da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho de 30/06/2010, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro é remetido para discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de Junho de 2010. - O Presidente da Assembleia Freguesia de Santo Agostinho, Fernando Jorge Derriça Ramos.

303450805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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