Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14288/2010, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso limitado com vista ao provimento de sete postos de trabalho da categoria de fiscal municipal principal da carreira de fiscal municipal - promoções

Texto do documento

Aviso 14288/2010

Concurso interno de acesso limitado com vista ao provimento de sete postos de trabalho da categoria de fiscal municipal principal da carreira de fiscal municipal - promoções

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Vereadora com competência delegada na área de gestão dos recursos humanos, de 22/06/2010, Ana Isabel Soares Nogueira Durães, Luís Carlos Lima Tomás, Gonçalo Alexandre Henriques Pereira, Alexandra Sofia da Silva Manata, Luís Miguel Severino Miranda, Maria Leonor Fava Bragança Carvalho e Carlos Manuel da Cunha Santana Moreira, foram promovidos à categoria de Fiscal Municipal Principal da carreira de Fiscal Municipal, precedendo concurso, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Estas promoções e consequente ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal próprio do Município de Setúbal produzem efeitos a partir de 15 de Junho de 2010.

Paços do Município de Setúbal, 29 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

303464057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda