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Aviso 14225/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso 14225/2010

Nos termos do ponto III, n.º 3, da Circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard de informação ao pessoal docente deste Agrupamento de Escolas a respectiva lista de antiguidade respeitante a 31 de Agosto de 2009.

Os Docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para apresentação de reclamação ao Director.

24 de Maio de 2010. - O Director, Manuel Fernandes de Amorim.

203479626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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