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Despacho 11642/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão de Gestão de Recursos Financeiros, da Direcção de Serviços Administrativos, de Luís José Gonçalves Antunes

Texto do documento

Despacho 11642/2010

I - Através do Aviso 198004/2009 (2.ª série), de 13 de Outubro, e publicitado em jornal diário, e divulgado na Bolsa de Emprego Público em 15 de Outubro de 2009, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de gestão de recursos financeiros da Direcção de Serviços Administrativos, do mapa de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento. II - Concluído o respectivo procedimento concursal e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, republicado em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de chefe de divisão de gestão de recursos financeiros da Direcção de Serviços Administrativos, do mapa de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento, o licenciado em Organização e Gestão de Empresas Luís José Gonçalves Antunes com os seguintes fundamentos: 1 - Detém experiência nas áreas de gestão financeira e patrimonial no âmbito da Direcção de Serviços Administrativos; 2 - Possui experiência na elaboração orçamento e documentos de prestação de contas, da conta de gerência, na passagem para um sistema de contabilidade patrimonial através da implementação do GeRFIP na Direcção-Geral do Orçamento. 3 - Demonstra possuir capacidade de liderança, gestão, inovação e motivação de equipas, para efectuar e promover trabalho em equipa, capacidade de análise e de planeamento e espírito de iniciativa orientado para resultados. III - A presente nomeação, que tem cabimento orçamental no orçamento de funcionamento da Direcção-Geral do Orçamento para 2010, produz efeitos a partir da data do presente despacho. IV - Conforme o disposto no artigo 21.º, n.º 10, do Estatuto do Pessoal Dirigente, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

Lisboa, 12 de Julho de 2010 - A Directora-Geral, Eugénia Pires.

Nota curricular

Luís José Gonçalves Antunes, licenciou-se em Organização e Gestão de Empresas - pelo Instituto Superior de Novas Profissões, em 2000.

Em 2001 concluiu a Pós-Graduação em Contabilidade Pública, Finanças e Gestão Orçamental.

Ingressou na Direcção-Geral do Orçamento em Abril de 2002, onde foi colocado na Delegação que acompanhava o Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde teve funções nas áreas do Orçamento do Estado e das contas públicas bem como, do controlo e acompanhamento da administração financeira do Estado.

Posteriormente exerceu funções na Equipa de Projectos RIGORE - Etapa Central, onde teve por principais funções o acompanhamento/desenho dos mapas a serem desenvolvidos para efeitos centrais nas ópticas agregadas e consolidadas.

Entre Junho e Agosto de 2001 exerceu funções na Faculdade de Motricidade Humana tendo como principais atribuições o controlo das receitas próprias.

Entre Agosto de 2001 a Abril de 2002, na Faculdade de Belas Artes, teve a seu cargo o apoio da área financeira ao Secretário da Faculdade, que incluía desde a realização de protocolos, candidatura comunitária, e demais tarefas na vertente financeira.

203475365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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