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Aviso 14208/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 12 trabalhadores, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, área funcional de telefonista, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal da DGCI

Texto do documento

Aviso 14208/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 21/06/2010 do Director-Geral dos Impostos, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 12 trabalhadores, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, área funcional de telefonista, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

2 - Para os efeitos do estipulado do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida portaria.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente procedimento regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Lei 59/2008, de 11 de Novembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Genericamente, os postos de trabalho postos a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções de assistente operacional, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área funcional de telefonista, nos diversos serviços da Direcção-Geral dos Impostos.

6 - O local de trabalho situa-se nos serviços centrais e distritais da Direcção-Geral dos Impostos.

7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Terem já constituída uma relação jurídica por tempo indeterminado;

c) Sejam detentores da escolaridade mínima obrigatória.

9 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na DGCI idênticos aos postos de trabalho postos a concurso.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 8 do presente aviso, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

11 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, isto é:

a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica para os restantes.

12 - Os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.

13 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 60 % e para a entrevista de avaliação de competências e a avaliação psicológica é de 40 %.

14 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

15 - A Avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

16 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informação sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

17 - A prova de conhecimentos será escrita de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta múltipla, tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

18 - A legislação a utilizar é a seguinte:

D.L. n.º 557/99, de 17/12

D.L. n.º 81/2007, de 29/03

Portaria 348/2007, de 30/03

Lei 12-A/2008, de 27/02;

Lei 58/2008, de 09/09;

Lei 59/2008, de 11/09;

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo.

19 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

20 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

22 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocopia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da carga horária;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica do emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração de funções relativas a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento.

23 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, n.º 49, 3.º 1147-017 Lisboa.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da DGCI e no Diário da República.

25 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

26 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Manuel Silvares Sequeira Pinheiro, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

Elsa Cristina Silvestre Santos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Márcia Vilarinho Florido Silva, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Maria Lurdes Feitais Vieira, Assistente Técnica.

Maria Fátima Abreu Gonçalves Fonseca, Assistente Técnica.

DSGRH, 8 Julho de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

203476442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 348/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Impostos e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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