Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 3187/2010, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Empreitada de construção das infra-estruturas de rega, viárias e de drenagem do Bloco de Aljustrel.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3187/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503450189 - Empresa de Desenvolvimento e Infra Estruturas do Alqueva SA

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Construção de Infra-estruturas de Rega

Endereço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315110

Fax: 00351 284315121

Endereço Electrónico: igrazina@edia.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de construção das infra-estruturas de rega, viárias e de drenagem do Bloco de Aljustrel.

Descrição sucinta do objecto do contrato: A obra a executar insere-se, em termos de classificação, na categoria III, conforme nº 2 do artigo 1º da Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho, e do nº 1 do Anexo I à mesma portaria.

A empreitada tem por objecto as seguintes execuções:

- Rede secundária de rega, com uma área beneficiada total de 1317,9 ha, em média/alta pressão, incluindo sistema de telegestão.

- A ampliação da Estação Elevatória de Montes Velhos.

- Rede Viária, com um desenvolvimento de 17 Km, - Rede de Enxugo e Drenagem, abrangendo 3 valas com um total de 17,7 Km, correspondendo 5,6 Km a reperfilamento e 12,1 Km a limpeza.

- Outros trabalhos:

- Colocação de marcos, a delimitar a área expropriada para as obras da empreitada: Rede Viária.

- Serviços acessórios, a prestar ao dono da obra durante o prazo de execução da empreitada.

- Exploração Experimental da Obra (REEO), durante dois anos, contados a partir da data de recepção provisória da empreitada

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 12700000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45232120

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO freguesias de Rio de Moinhos e Aljustrel, concelho de Aljustrel, distrito de Beja.

País: PORTUGAL

Distrito: Beja

Concelho: Aljustrel

Código NUTS: PT184

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 360 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O Adjudicatário deverá apresentar, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme o modelo do Anexo II do CCP. b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP. c) Alvarás ou títulos de registo emitidos pelo INCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., contendo as seguintes categorias / subcategorias:

I. Da 3ª categoria (Obras hidráulicas) a 1ª subcategoria (Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos) e classe correspondente ao valor total da proposta;

II. Da 4ª categoria (instalações eléctricas e mecânicas) a 3ª subcategoria (Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço até 60 KV) e a 7ª subcategoria (Infra-estruturas de telecomunicações) e classes correspondentes aos valores dos trabalhos a executar que lhe cabem na proposta;

d) Documentos comprovativos da titularidade da qualificação legalmente exigida para o director de obra, incluindo os documentos referidos no nº 3 e 6 do artigo 22º da Lei 31/2009, de 3 de Julho, assim como para os directores técnicos adjuntos (cláusula jurídica

6.1.8 do Caderno de encargos), os coordenadores (cláusula jurídica 6.1.9 do Caderno de encargos) e o arqueólogo coordenador (cláusula jurídica 18 do Caderno de encargos). e) - Documentos comprovativos da titularidade das qualificações legalmente exigidas para os restantes elementos da Equipa Técnica definida no caderno de encargos. g) - Documento comprovativo do disposto no n.º 4 do artigo 54.º do CCP, caso a adjudicação tenha sido feita a um agrupamento. i) - A documentação legal exigida aos subempreiteiros, que façam parte da proposta, possuidores das autorizações para a execução dos trabalhos específicos.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Construção de Infra-estruturas Rega

Endereço desse serviço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315110

Fax: 00351 284315121

Endereço Electrónico: igrazina@edia.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, por ponderação dos factores e subfactores de apreciação, a seguir indicados, e considerando-se como tal a que apresente a melhor classificação traduzida pela expressão:

V = 0,25 Q + 0,35 G + 0,40 P em que:

a) Factor Q: Valor técnico da proposta e garantia de boa execução, a avaliar pela memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra. b) Factor G: Garantia do cumprimento do prazo contratual, que será avaliada pelo programa de trabalhos, pela relação dos equipamentos a utilizar e pela relação dos efectivos de pessoal a afectar localmente à obra; c) - Factor P: Valor do encargo total da empreitada

O valor P será calculado pela expressão:

P = 10 - {20 x [(Vp / Vb) - 0,7]}

Em que:

Vb - é o valor base da empreitada, corrigido do valor dos erros e omissões do projecto reconhecidos e aceites pelo Dono da Obra na fase de concurso;

Vp - é o valor da proposta que se pretende classificar;

Se Vp / Vb < 0,7 então Vp / Vb = 0,7.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da EDIA

Endereço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315221

Fax: 00351 284315220

Endereço Electrónico: edia@edia.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/07/16

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Pedro Aires

Cargo: Director do Gabinete de Apoio Jurídico

403496506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda