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Aviso 14207/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração excepcional do posicionamento remuneratório dos trabalhadores da Câmara Municipal da Guarda

Texto do documento

Aviso 14207/2010

Alteração excepcional do posicionamento remuneratório

Torna-se público que, pelo meu despacho de 21 de Maio de 2010, e no uso da competência que me confere a alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, e artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e em conformidade com o parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação, reunido nesse mesmo dia, para aprovar a proposta de alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que presentemente se encontram diversos trabalhadores desta Câmara Municipal, perante a complexidade de certas tarefas desenvolvidas no serviço, o nível de exigência e resultados obtidos, e como forma de reconhecimento da dedicação e do esforço dos mesmos.

Reunidos os requisitos de obtenção da menção máxima ou imediatamente inferior na avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, foi obtido o respectivo parecer favorável.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que presentemente se encontram, dos seguintes trabalhadores:

José Manuel Rebelo Carrainho, Assistente Operacional, com posição remuneratória 7, Nível 7-2, passa para a posição 8, nível 8 da tabela remuneratória única;

António Lourenço Sacadura, Assistente Operacional com a posição remuneratória 7, Nível 7-1, passa para a posição 9, nível 9 da tabela remuneratória única;

Vital Gonçalves, Assistente Operacional, com a posição remuneratória 5, Nível 5-4, passa para a posição 6, nível 6 da tabela remuneratória única;

Alfredo do Nascimento Marques, Assistente Operacional, com a posição remuneratória 8, Nível 8-2, passa para a posição 10, nível 10 da tabela remuneratória única;

José António das Neves Pereira, Assistente Operacional, com a posição remuneratória 8, Nível 8-2, passa para a posição 10, nível 10 da tabela remuneratória única;

Paulo António Rodrigues das Neves, Assistente Operacional, com a posição remuneratória 8, Nível 8-3, passa para a posição 9, nível 9 da tabela remuneratória única;

Manuel Sobral de Campos, Assistente Operacional, com a posição remuneratória 8, Nível 8, passa para a posição 9, nível 9 da tabela remuneratória única;

Maria Odete Nave Prata, Coordenadora Técnica, com a posição remuneratória 1, Nível 15, passa para a posição 2, nível 17 da tabela remuneratória única;

Isaías Reinas André, Coordenador Técnico, com a remuneratória 1, Nível 15, passa para a posição 2, nível 17 da tabela remuneratória única.

Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação (extracto)

De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este Conselho apreciou a proposta remetida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara contendo a intenção de proceder à alteração excepcional do posicionamento remuneratória dos trabalhadores acima mencionados e deliberou emitir o seguinte parecer:

«Os trabalhadores identificados na proposta em análise têm vindo a desenvolver ao longo da sua carreira, com dedicação, rigor, compromisso e competência as funções que lhe estão adstritas. No processo de avaliação referente ao desempenho do ano de 2009, estes trabalhadores obtiveram a menção qualitativa de Muito Bom. Consequentemente, face ao elevado sentido de responsabilidade, ao nível do desempenho que os trabalhadores têm vindo a demonstrar ao longo da sua carreira e face ao disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o CCA delibera, por unanimidade, emitir parecer favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório, reconhecendo o Município desta forma a atitude e compromisso destes trabalhadores.»

Paços do Concelho da Guarda, 25 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

303459165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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