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Aviso 14205/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração do júri do procedimento concursal para uma vaga de chefe de divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2010, sob o n.º 10305/2010

Texto do documento

Aviso 14205/2010

Para os efeitos previstos no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por meu despacho de 24 de Junho de 2010, foi alterada a composição do Júri do procedimento concursal com vista ao preenchimento de uma vaga para Chefe de Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações, (Cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau), definido no ponto 11 do aviso de abertura do procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, sob o n.º 10305/2010, passando o referido Júri a ser constituído por:

Presidente - Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos:

Dra. Maria Antónia Martins do Nascimento, Directora do Departamento de Administração e Finanças e Engenheiro Carlos Alberto Pereira Martins, Docente da Escola Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

Faro, 24 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

303463611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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