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Regulamento (extracto) 614/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração à Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal de 2010

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 614/2010

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração à Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal para 2010, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 2010/06/22, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2010/06/16, conforme consta dos editais n.os 181/2010 e 182/2010, afixados nos Paços do Município em 2010/06/25.

Alteração à tabela de taxas e preços da Câmara Municipal 2010

CAPÍTULO II

Actividades económicas

SECÇÃO IV

Licenças de utilização

Artigo 8.º

Licenciamento de recintos itinerantes

1 - Apresentação do pedido de concessão de licença para recintos itinerantes ou improvisados:

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

2 - ...

Artigo 9.º

Licenciamento de ruído: licenças específicas ao abrigo do Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro

1 - Apresentação do pedido de concessão de licença de ruído para realização de espectáculos e divertimentos públicos:

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

Artigo 11.º

Licenciamento de actividades diversas e vistorias diversas

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

3 - Apresentação do pedido de realização de acampamentos ocasionais

3.1 - ...

4 - ...

4.1 - ...

4.2 - ...

4.3 - ...

4.4 - ...

4.5 - ...

5 - Apresentação do pedido para realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre

5.1 - ...

5.2 - ...

5.3 - ...

6 - ...

6.1 - ...

6.2 - ...

7 - ...

7.1 - ...

8 - ...

8.1 - ...

8.2 - ...

9 - Apresentação de pedido de inspecção ou reinspecção periódica de elevador, escada mecânica ou tapete rolante - por equipamento - 160,80 (euro)

10 - Apresentação de pedido de emissão de mapas de horário de funcionamento para estabelecimentos de venda ao público ...6,05 (euro)

11 - ...

CAPÍTULO VIII

SECÇÃO II

Artigo 29.º

Vista ao museu barco varino "Liberdade"

1 - ...

2 - Visita ao núcleo museu varino "Liberdade" por grupos organizados, sem fins comerciais

2.1 - Dias de semana

a) Meio-dia - 206,36 (euro)

b) Por dia - 395,84 (euro)

2.2 - Sábados e feriados

a) Meio-dia - 321,14 (euro)

b) Por dia - 569,60 (euro)

2.3 - Domingos

a) Meio-dia - 359,44 (euro)

b) Por dia - 580,86 (euro)

3 - Visitas ao núcleo museu varino "Liberdade" por operadores turísticos ou grupos com fins comerciais

3.1 - Dias de semana

a) Meio-dia - 319,97 (euro)

b) Por dia - 587,45 (euro)

3.2 - Sábados e feriados

a) Meio-dia - 394,84 (euro)

b) Por dia - 762,19 (euro)

3.3 - Domingos

a) Meio-dia - 419,84 (euro)

b) Por dia - 787,19 (euro)

4 - ...

4.1 - ...

a) ...

b) ...

4.2 - ...

a) ...

b) ...

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 25 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.

303420657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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