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Declaração de Rectificação 1420/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 8224/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1420/2010

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que pelo aviso 8224/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2010, foi publicitado o procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de acção educativa), tendo o mesmo saído com incorrecções.

Assim, onde se lê «Referência G) carreira de assistente operacional - categoria: assistente operacional (Auxiliar de Acção Educativa) - 6 postos de trabalho.» deve ler-se «Referência G): carreira de assistente operacional - categoria: assistente operacional (auxiliar de acção educativa) - cinco postos de trabalho.».

Efectivamente, o número de postos de trabalho colocados a concurso é de cinco, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010.

28 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto.

303461302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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