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Despacho 11604/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 11604/2010

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e no uso da autorização concedida pelo n.º 6 do Despacho 9467/2010, publicado no Diário da República n.º 108, 2.ª série, de 4 de Junho de 2010, o conselho directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., em 2 de Julho de 2010, deliberou subdelegar:

1 - Nos membros do conselho directivo os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para além dos limites fixados no n.º 1 da citada disposição legal e com a observância do limite imposto pelo corpo do n.º 2;

b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002.

1.2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o P.I.D.D.A.C.:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até (euro)1.500.000,00;

b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia cujo valor não exceda o agora subdelegado;

c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

d) Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, dentro ou fora do território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito pelas orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril.

1.3 - No âmbito das comissões para a dissuasão da toxicodependência:

a) Autorizar a inscrição e participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde;

b) Aprovar o respectivo mapa de férias dos membros das comissões.

c) Autorizar a realização de acções de formação específica na área da dissuasão.

2 - Nos delegados regionais das Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e na directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

2.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para além dos limites fixados no n.º 1 da citada disposição legal e com a observância do limite imposto pelo corpo do n.º 2;

b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, quando não importem custos para o serviço.

2.2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o P.I.D.D.A.C.:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até (euro)150.000,00;

b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia cujo valor não exceda o agora subdelegado;

c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou inferior a (euro) 45 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

3 - Os delegados regionais e a directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral apresentarão, com uma periodicidade trimestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados, de harmonia com as alíneas a) e b) do n.º 2.1. da presente deliberação.

4 - O Conselho Directivo autoriza a subdelegação de todas as competências que agora subdelega, com excepção da constante da alínea b), do n.º 2.1. da presente deliberação.

5 - Os membros do Conselho Directivo são os licenciados João Augusto Castel-Branco Goulão, Manuel Ribeiro Cardoso e Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil.

6 - Os delegados das Delegações Regionais são:

Delegação Regional do Norte - Licenciado Adelino Fernando do Vale Ferreira

Delegação Regional do Centro - Licenciado António Carlos Ramalheira

Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Licenciado Adelino de Jesus Antunes

Delegação Regional do Alentejo - Licenciado António Marciano Graça Lopes

Delegação Regional do Algarve - Licenciado António João Brito Camacho

7 - A Directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral é a Mestre Maria José Fatela Ribeiro.

8 - A presente deliberação produz efeitos desde 18 de Fevereiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

9 - São igualmente ratificados os actos previstos na presente deliberação e praticados desde 31 de Outubro de 2009 até 17 de Fevereiro de 2010.

5 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203472838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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