Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e no uso da autorização concedida pelo n.º 6 do Despacho 9467/2010, publicado no Diário da República n.º 108, 2.ª série, de 4 de Junho de 2010, o conselho directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., em 2 de Julho de 2010, deliberou subdelegar:
1 - Nos membros do conselho directivo os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para além dos limites fixados no n.º 1 da citada disposição legal e com a observância do limite imposto pelo corpo do n.º 2;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002.
1.2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o P.I.D.D.A.C.:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até (euro)1.500.000,00;
b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia cujo valor não exceda o agora subdelegado;
c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
d) Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, dentro ou fora do território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito pelas orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril.
1.3 - No âmbito das comissões para a dissuasão da toxicodependência:
a) Autorizar a inscrição e participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde;
b) Aprovar o respectivo mapa de férias dos membros das comissões.
c) Autorizar a realização de acções de formação específica na área da dissuasão.
2 - Nos delegados regionais das Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e na directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
2.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para além dos limites fixados no n.º 1 da citada disposição legal e com a observância do limite imposto pelo corpo do n.º 2;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, quando não importem custos para o serviço.
2.2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o P.I.D.D.A.C.:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até (euro)150.000,00;
b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia cujo valor não exceda o agora subdelegado;
c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou inferior a (euro) 45 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
3 - Os delegados regionais e a directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral apresentarão, com uma periodicidade trimestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados, de harmonia com as alíneas a) e b) do n.º 2.1. da presente deliberação.
4 - O Conselho Directivo autoriza a subdelegação de todas as competências que agora subdelega, com excepção da constante da alínea b), do n.º 2.1. da presente deliberação.
5 - Os membros do Conselho Directivo são os licenciados João Augusto Castel-Branco Goulão, Manuel Ribeiro Cardoso e Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil.
6 - Os delegados das Delegações Regionais são:
Delegação Regional do Norte - Licenciado Adelino Fernando do Vale Ferreira
Delegação Regional do Centro - Licenciado António Carlos Ramalheira
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Licenciado Adelino de Jesus Antunes
Delegação Regional do Alentejo - Licenciado António Marciano Graça Lopes
Delegação Regional do Algarve - Licenciado António João Brito Camacho
7 - A Directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral é a Mestre Maria José Fatela Ribeiro.
8 - A presente deliberação produz efeitos desde 18 de Fevereiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
9 - São igualmente ratificados os actos previstos na presente deliberação e praticados desde 31 de Outubro de 2009 até 17 de Fevereiro de 2010.
5 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.
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