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Aviso DD12, de 9 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Togo depositado uma declaração em que, nos termos do artigo 36.º, parágrafo 2.º, do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, reconhece como obrigatória a jurisdição daquele Tribunal.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 25 de Outubro de 1979, o Governo do Togo depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas uma declaração em que, nos termos do artigo 36.º, parágrafo 2.º, do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, reconhece como obrigatória a jurisdição daquele Tribunal.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Dezembro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-11743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11743.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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