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Aviso (extracto) 14050/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14050/2010

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção)

Torna-se público nos termos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o Executivo da Junta de Freguesia de São João de Negrilhos, reunido no dia 26 de Junho de 2010, deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma supracitado, como medida gestionária (excepção) e tendo por base a avaliação do desempenho do ano de 2009, a alteração do posicionamento remuneratório, nas suas categorias, dos funcionários Francisco Augusto Laurêncio do Rego, Assistente Técnico, para a 14.ª Posição, e do funcionário José Rosa Fernandes, Encarregado Operacional, para a 14.ª Posição.

Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

A decisão tomada teve por base:

a) As menções, máxima (excelente) e a imediatamente inferior à máxima (muito bom), obtidas pelos funcionários nas suas últimas avaliações do desempenho, referentes ao ano de 2009;

b) Os enormes sentidos de responsabilidade e eficiência revelados pelos funcionários no exercício das suas funções;

c) A prestação dos serviços efectuada de forma exemplar, por parte dos dois trabalhadores, bem como o desempenho de funções que ultrapassaram o conteúdo das suas categorias, sempre com brio profissional e com motivação;

d) A contribuição excepcional dada pelos dois trabalhadores para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Junta de Freguesia, através dos seus trabalhos intelectuais e manuais.

Parecer do CCA, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Considerando que:

a) As classificações obtidas pelos funcionários nas suas últimas avaliações do desempenho, referentes ao ano de 2009, foram a menção máxima (excelente) e a imediatamente inferior à menção máxima (muito bom);

b) Os funcionários demonstraram possuir excelentes qualidades profissionais no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho das suas funções;

c) Os funcionários revelaram, sempre, elevados níveis de interesse, empenho e zelo na concretização de todas as tarefas que lhes foram confiadas.

Os funcionários são merecedores de uma alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção), da seguinte forma: Francisco Augusto Laurêncio do Rego, Assistente Técnico, para a 14.ª Posição, e José Rosa Fernandes, Encarregado Operacional, para a 14.ª Posição.

Este CCA concede, por unanimidade, parecer favorável à pretensão da Junta de Freguesia.

A decisão deve produzir efeitos a 1 de Janeiro de 2010, de acordo com o n.º 5 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Montes Velhos, 02 de Julho de 2010. - O Presidente, Raul Manuel Faias Vitorino.

303446018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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