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Aviso 14034/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para três lugares da carreira/categoria geral de assistente operacional, para exercício de funções de motorista de pesados

Texto do documento

Aviso 14034/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público na sequência do procedimento concursal comum, para três lugares da Carreira/Categoria Geral de Assistente Operacional, para exercício de funções de Motorista Pesados, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 21 de Abril de 2009, que foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado, Ref. B - 3 postos de trabalho nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008 e da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores, Sérgio Filipe Carreiro Pacheco, Víctor Manuel Viveiros e Pedro Miguel Sousa Bispo Botelho, afectos ao Departamento de Obras e Apoio Técnico desta Câmara Municipal, com a remuneração mensal ilíquida de 532,08 Euros (quinhentos e trinta e dois Euros e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível 2, da carreira/categoria geral de Assistente Operacional, com inicio em 5 de Julho de 2010, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

06 de Julho de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

303453973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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