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Aviso 14022/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Alteração por adaptação do PDM de Loulé face à entrada em vigor de Planos Municipais de Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso 14022/2010

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Loulé aprovou, em 18 de Junho de 2010, uma alteração por adaptação ao respectivo Plano Director Municipal, publicado sob o Aviso 5374/ 2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, tendo entrado em vigor Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente: o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Boliqueime (PPZIB), o Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Almancil (PPALEA) e o Plano de Urbanização de Quarteira Norte Nordeste (PUQNNE), que densificam e alteram pontualmente as regras do PDM, nomeadamente acertos cartográficos e no caso do PUQNNE o número de pisos, devem ser objecto de alteração por adaptação, as disposições do PDM aí indicadas, incompatíveis com aqueles Planos.

É ainda actualizada a menção referente à publicação da alteração do Plano de Pormenor do Parque das Cidades.

Assim, no seguimento da proposta apresentada pela Câmara Municipal de Loulé em 26 de Maio de 2010, a Assembleia Municipal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprova as alterações ao regulamento do Plano Director de Loulé, nos termos seguintes:

05 de Julho de 2010 - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

Alterações ao regulamento do Plano Director Municipal de Loulé

Artigo 1.º

Os artigos 14.º e 33.º do regulamento do PDM passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - [...]

PP do Parque das Cidades, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 126, suplemento, de 31 de Maio de 2001, alterado pelo Aviso 29943/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de Dezembro de 2008.

[...]

PP Área de Localização Empresarial de Almancil, publicado sob o Aviso 7220/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 09 de Abril de 2010.

PU de Quarteira Norte Nordeste, publicado sob o Aviso 9368/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2010.

Artigo 33.º

[...]

1 - (anterior redacção do artigo 33.º)

2 - Os parâmetros urbanísticos fixados no número anterior não se aplicam à área abrangida pelo seguinte plano municipal de ordenamento do território enquanto plenamente eficaz:

PP Zona Industrial de Boliqueime, publicado sob o Aviso 1586/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2008 e respectiva declaração de rectificação 550/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março de 2008.»

(ver documento original)

203461651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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