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Deliberação 1227/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento por ajuste directo para construção da Escola EB 1 e Jardim-de-Infância n.º 2 de S. Domingos de Rana

Texto do documento

Deliberação 1227/2010

Nos termos dos n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, tendo em conta as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril, torna-se público que a Câmara Municipal de Cascais na sua Reunião realizada a 31/05/2010, deliberou no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, considerar a construção da Escola EB1 e Jardim de Infância N.º 2 de S. Domingos de Rana, como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º

Nos termos definidos no artigo 6.º de tal diploma deliberou-se proceder ao convite das seguintes firmas, em número de 3: Poliobra - Construções Civis, Lda.; Baião Pereira & Fernandes - Sociedade de Construções, Lda. e Casais - Engenharia e Construção, S. A.

23 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António d'Orey Capucho.

303408231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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