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Aviso (extracto) 13962/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Pedido de alteração do caderno de especificações de Cabrito Transmontano - DO

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13962/2010

Pedido de alteração do caderno de especificações de Cabrito Transmontano - DOP

1 - De acordo com o disposto no artigo 9.º do Regulamento CE n.º.510 /2006, conjugado com os n.os 2 e 5 do Despacho Normativo 47/97 de 11 de Agosto, faço público que a CAPRISERRA - Cooperativa de Produtores de Cabrito de Raça Serrana, CRL, com sede em Mirandela, requereu a alteração do caderno de especificações de Cabrito Transmontano - DOP.

2 - As alterações propostas são publicadas em anexo ao presente aviso.

3 - A fundamentação do pedido de alteração do caderno de especificações encontra-se depositada neste Gabinete.

4 - O pedido de alteração pode consultado na página web do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente ao:

Gabinete de Planeamento e Políticas, Rua Padre António Vieira n.º 1, 1099-073 Lisboa.

5 - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo, pode apresentar declaração de oposição, desde que devidamente fundamentada, devendo esta dar entrada no serviço referido em 4, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.

ANEXO

Cabrito Transmontano - DOP

As alterações solicitadas contemplam os seguintes aspectos:

1) Definição: Designa-se por cabrito transmontano, a carcaça/carne dos animais da raça Caprina Serrana, de ambos os sexos, filhos de pais inscritos no Registo Zootécnico e ou Livro Genealógico da raça, alimentados à base em leite materno, com trinta a noventa dias de idade e criados em treze concelhos do seu solar;

2) Alargamento da área geográfica de produção abate, transformação e acondicionamento do "Cabrito Transmontano", que passará a englobar os concelhos de Alijó, Vimioso e Bragança (somente as freguesias de Quintela de Lampaças, Santa Comba de Rossas, Failde, Mós, Grijó de Parada, Parada, Pinela, Salsas, Serapicos, Coelhoso, Calvelhe, Paradinha Nova, Macedo do Mato, Iseda e Sendas);

3) Possibilidade de comercialização do produto durante todos os meses do ano;

4) Alteração do peso médio da carcaça para 4 a 9 kg;

5) Possibilidade de comercialização das carcaças ser feita, em metades, aos quartos ou em qualquer porção, refrigerada ou congelada;

6) Possibilidade de congelação das carcaças ou o produto da sua desmancha, por um período máximo de seis meses e com menção obrigatória de produto congelado no rótulo;

7) Acondicionamento obrigatório quando se comercializa a carcaça, aos quartos ou em qualquer porção mais pequena.

08-07-2010. - O Director-Adjunto, Bruno Dimas.

203464843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173992.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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