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Aviso (extracto) 13961/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Pedido de alteração do caderno de especificações de queijo de cabra transmontano - DOP

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13961/2010

Pedido de alteração do caderno de especificações de Queijo de Cabra Transmontano - DOP

1 - De acordo com o disposto no artigo 9.º do Regulamento CE n.º 510 /2006, conjugado com os n.os 2 e 5 do Despacho Normativo 47/97 de 11 de Agosto, faço público que a LEICRAS - Cooperativa de Produtores de Leite de Cabra Serrana CRL com sede em Mirandela, requereu a alteração do caderno de especificações de Queijo de Cabra Transmontano - DOP.

2 - As alterações propostas são publicadas em anexo ao presente aviso.

3 - A fundamentação do pedido de alteração do caderno de especificações encontra-se depositada neste Gabinete.

4 - O pedido de alteração pode ser consultado na página Web do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente ao:

Gabinete de Planeamento e Políticas - Rua Padre António Vieira n.º 1, 1099-073 Lisboa.

5 - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo, pode apresentar declaração de oposição, desde que devidamente fundamentada, devendo esta dar entrada no serviço referido em 4, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.

ANEXO

Queijo de Cabra Transmontano - DOP

As alterações solicitadas contemplam os seguintes aspectos:

1 - Alargamento da área geográfica de produção que passará a englobar os concelhos de Alijó, Vimioso e Bragança (somente as freguesias de Quintela de Lampaças, Santa Comba de Rossas, Failde, Mós, Grijó de Parada, Parada, Pinela, Salsas, Serapicos, Coelhoso, Calvelhe, Paradinha Nova, Macedo do Mato, Iseda e Sendas);

2 - Para além do nome já existente "Queijo de Cabra Transmontano" acrescentar mais um nome; queijo de cabra transmontano velho;

3 - Alteração da definição para: Queijo de Cabra Transmontano, é um queijo curado semiduro a extraduro, resultante do esgotamento lento da coalhada, após coagulação do leite de cabra cru, com coalho de origem animal;

4 - Inclusão de uma nova categoria de tamanho menor no queijo de Cabra transmontano: com diâmetro de 6 a 12 cm e peso 0,300 a 0,600 kg;

5 - Possibilidade de proceder ao fraccionamento ou à fatiagem do queijo e respectiva pré-embalagem, desde que exclusivamente na região.

6 - Possibilidade do Queijo de Cabra Transmontano Velho ser untado em toda a sua superfície com azeite e colorau (que lhe dá a coloração vermelha/pimentão).

7 - Queijo de Cabra Transmontano Velho apresenta as seguintes características:

Forma - cilindro baixo (prato), regular sem bordos definidos

Diâmetro - 6 a 12 cm e 12 a 19 cm

Altura - 3 a 6 cm

Peso - 0,250 a 0,500 kg e 0,500 a 0,900 kg

Crosta - Dura a extradura, inteira, bem formada, lisa, de coloração branca ou vermelho - pimentão.

Pasta: Textura - Fechada, dura a extradura e não amanteigada

Aspecto - Pouco untuoso e com alguns olhos

Cor - Branca e uniforme

Aroma e sabor - aroma intenso e agradável; sabor limpo, normalmente com um ligeiro travo picante

Gordura - 28 a 50 %

Humidade - 25 a 35 %

08-07-2010. - Nome: Bruno Dimas. Cargo: Director-Adjunto.

203464819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173991.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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