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Portaria 508/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Concessão da medalha de defesa nacional de 2.ª classe ao mestre Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes

Texto do documento

Portaria 508/2010

Louvo o mestre Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes, pela forma extremamente competente e dedicada como exerceu funções na área das relações bilaterais da defesa, na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), tendo passado à mobilidade especial em 22 de Janeiro de 2010.

Na sua permanência na DGPDN, ao longo de cerca de 18 anos, esteve sempre directamente ligado à área das relações bilaterais de defesa, primeiro como desk oficer para a área da Europa Central e Oriental e Américas, depois como director de serviços do Departamento, cargo que exerceu entre Dezembro de 2002 e Janeiro de 2010, contribuindo com a sua reconhecida competência, conhecimento e empenho para a consolidação desta área estratégica do relacionamento externo, sendo como que a «memória viva» da DGPDN neste sector da cooperação internacional.

Nestas duas qualidades demonstrou, sempre, grande competência, dedicação e empenho, profundos conhecimentos e rigor profissionais, trato cordato e irrepreensível com todos aqueles com quem trabalhou, fossem superiores hierárquicos ou colaboradores, o que o fez credor de profundo respeito e consideração por parte de todos aqueles que com ele conviveram.

Ao longo destes anos de trabalho, numa fase riquíssima do ponto de vista do cenário internacional que se sucedeu à queda do Muro de Berlim e ao fim da Guerra Fria, ao aparecimento da globalização e ao recrudescer das novas ameaças terroristas pós 11 de Setembro, o mestre Bernardo Calheiros acompanhou de forma muito próxima a evolução da situação política e militar ocorrida nos vários países e regiões pelos quais era responsável, elaborando as informações periódicas daí decorrentes, coordenando as actividades de cooperação e integrando as delegações nacionais às reuniões das diversas comissões mistas, que conheceram então um enorme desenvolvimento.

Nessas funções participou, com enorme rigor e elevada competência, na elaboração e negociação dos acordos bilaterais celebrados com a Hungria, Roménia, República Checa, Eslováquia, Bulgária, Polónia, Eslovénia e Rússia e mais tarde Ucrânia, Líbia, Uruguai, Brasil, Turquia e Sérvia, que vieram dar sustentação jurídica internacional ao desenvolvimento da cooperação externa do Ministério da Defesa Nacional com os novos parceiros da Europa Central e Oriental, do Magreb e da América do Sul, contribuindo, com a sua intervenção criteriosa e consistente, para a defesa dos interesses nacionais, do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas Portuguesas.

Possuindo um elevado sentido de dever e de dedicação ao serviço público, representou o Ministério da Defesa Nacional, chefiando a Delegação Portuguesa em múltiplas reuniões das comissões mistas com a Hungria, Roménia, República Checa, Eslováquia, Bulgária, Polónia, Eslovénia, Estónia, Letónia, Lituânia, Marrocos, Tunísia e Argélia, assumiu funções de representante permanente do MDN nas reuniões da Comissão Bilateral Permanente do Acordo de Cooperação e Defesa com os EUA, representou o DGPDN na reunião de Paris para a criação da Iniciativa 5 + 5 para a Segurança do Mediterrâneo Ocidental e chefiou a delegação nacional à 1.ª reunião do Comité Director da Iniciativa 5 + 5 para a Segurança do Mediterrâneo Ocidental, entre outras funções de relevo e de representação profissional e institucional.

Apresentou ainda diversas conferências e proferiu várias palestras no quadro das relações bilaterais de defesa, tendo elaborado várias súmulas da DGPDN e publicado artigos científicos, contribuindo assim para divulgar a actividade e a qualidade do trabalho desenvolvido por esta Direcção-Geral.

Pela elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciadas, aliadas a uma extraordinária honestidade e apurado sentido de serviço público, o mestre Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes é merecedor que os seus serviços sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, nas alíneas a) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 26.ª e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de defesa nacional, 2.ª classe, ao mestre Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes.

22 de Junho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

203462737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173954.dre.pdf .

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