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Anúncio 6580/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do novo curso de 2.º ciclo, Mestrado em Gestão, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Texto do documento

Anúncio 6580/2010

No âmbito do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos do novo curso de 2.º ciclo, Mestrado em Gestão, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. O curso foi objecto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 28 de Maio de 2010, sendo o pedido do registo de criação enviado para a DGES em 7 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.

3 - Curso: Gestão.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Quatro Semestres.

8 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos:

8.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

8.2 - Plano de estudos:

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

06 de Julho de 2010. - O Reitor, em exercício, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, José Manuel Alves Tedim.

203456305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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