Tendo em consideração o disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, aprovado por Despacho 13531/2009, de 16 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi aprovado por despacho reitoral de 17 de Junho de 2010, ouvido o Colégio de Directores, o Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Universidade Nova de Lisboa, que a seguir se publica.
Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A bolsa de estudo por mérito destina-se a estudantes do ensino superior com aproveitamento escolar excepcional que estejam inscritos num dos cursos de Licenciatura, de Mestrado, de Mestrado Integrado e de Especialização Tecnológica ministrados por esta Universidade no ano lectivo a que respeita a bolsa e que tenham, igualmente, estado inscritos no ano lectivo anterior.
Artigo 2.º
Objecto
1 - A bolsa de estudo por mérito consiste numa prestação pecuniária única com carácter anual e o seu valor é igual a cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída.
2 - O cálculo para a respectiva afectação é o de uma bolsa por cada 500 alunos ou fracção inscritos na Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 3.º
Critérios de atribuição
1 - São elegíveis para o efeito de atribuição de bolsa de estudo por mérito, os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham obtido, no ano anterior, a melhor média nas unidades curriculares;
b) Tenham obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares que integram o respectivo ano curricular;
c) Tenham transitado de ano sem unidades curriculares em atraso.
2 - Não são elegíveis os estudantes que tenham obtido média inferior a 16 valores.
Artigo 4.º
Da decisão
1 - Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente de cada Unidade Orgânica proceder à selecção de estudantes a quem será atribuída a bolsa.
2 - A referida selecção deverá ser feita até 15 de Junho de cada ano e comunicada à Reitoria que colige os dados e elabora um relatório justificativo.
3 - Cada Unidade Orgânica deverá divulgar o resultado da afectação das bolsas por mérito, tendo por base a dotação atribuída pelo Fundo de Acção Social; o resultado será divulgado nos locais habituais.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho 24795/2003, de 3 de Dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26/12/2003).
Universidade Nova de Lisboa, 18 de Junho de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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