Atendendo à necessidade de adequar a organização dos Serviços da Faculdade de Medicina de Lisboa, preparando-os para os desafios que decorrem quer da nova organização estatutária da Universidade e da Faculdade, quer da constituição do Centro Académico de Medicina de Lisboa, aprovo, pelo Despacho 41/2010, sob proposta do Secretário Coordenador, nos termos do poder regulamentar que me é conferido pelos Estatutos da Faculdade, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2, do artigo 29.º dos referidos Estatutos, a 1.ª alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2009.
O Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade é republicado em anexo, com a nova redacção.
22 de Junho de 2010 - O Director da Faculdade de Medicina de Lisboa, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.
1.ª alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Artigos alterados
«Artigo 2.º
Estrutura Geral dos Serviços
4 - São assessorias institucionais:
a) O Instituto de Formação Avançada;
b) O Departamento de Educação Médica;
c) O Gabinete de Comunicação e Imagem;
d) O Gabinete de Apoio à Investigação Científica;
e) O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo.
Artigo 4.º
Serviços de gestão central
3 - Sob proposta do Secretário Coordenador poderão ser nomeados, pelo Director da FMUL, colaboradores para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau e chefes de equipa multidisciplinares.
Artigo 7.º
Área Académica
4 - Ao Núcleo Académico compete, em termos gerais, apoiar os estudantes no seu processo de integração na Faculdade, a gestão dos percursos académicos, a gestão do acesso e reconhecimento de habilitações e a cooperação internacional, designadamente:
a) Apoiar os estudantes no seu processo de integração na Faculdade, em articulação com a associação de estudantes e com os Órgãos de Governo;
b) Executar e registar os procedimentos respeitantes à vida académica dos alunos da FMUL;
c) Assegurar os procedimentos relativos ao acesso através das vertentes legalmente definidas;
d) Assegurar os procedimentos relativos à equivalência de grau e creditação de habilitações anteriores;
e) Assegurar os procedimentos relativos à mobilidade e intercâmbio dos vários intervenientes do processo educativo;
Artigo 11.º
Pólos Administrativos
4 - Sob proposta do Secretário Coordenador poderão ser nomeados, pelo Director da FMUL, colaboradores para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau e chefes de equipa multidisciplinares.
Artigo 12.º
Assessorias Institucionais
3 - Sob proposta do Secretário Coordenador poderão ser nomeados, pelo Director da FMUL, colaboradores para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau e chefes de equipa multidisciplinares.
Artigo 19.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo
Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo compete, em termos gerais, assessorar e assegurar o apoio técnico-administrativo dos órgãos de governo da FMUL, designadamente:
a) Assessorar os órgãos de governo, produzindo informações e pareceres técnicos;
b) Assessorar os órgãos de governo nos processos de avaliação interna e garantia de qualidade;
c) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos de governo;
d) Assegurar e zelar pela execução das deliberações dos órgãos de governo;
e) Prestar apoio técnico-administrativo às comissões nomeadas pelos órgãos de governo.»
ANEXO
Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e Âmbito de Aplicação
O Presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada por FMUL.
Artigo 2.º
Estrutura Geral dos Serviços
1 - A estrutura de serviços da FMUL compreende serviços de gestão central, serviços descentralizados e assessorias institucionais.
2 - São serviços de gestão central:
a) O Departamento de Gestão Administrativa:
i) Área de recursos humanos e financeiros;
ii) Área académica;
iii) Área de instalações e equipamentos e de tecnologias de informação;
b) A Área de Biblioteca e Informação;
c) O Museu.
3 - São serviços descentralizados:
a) Os Pólos Administrativos.
4 - São assessorias institucionais:
a) O Instituto de Formação Avançada;
b) O Departamento de Educação Médica;
c) O Gabinete de Comunicação e Imagem;
d) O Gabinete de Apoio à Investigação Científica;
e) O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo.
Artigo 3.º
Secretário Coordenador
1 - Os serviços da FMUL são dirigidos por um Secretário Coordenador a quem compete a sua gestão corrente e a sua coordenação.
2 - O Secretário Coordenador depende hierarquicamente do Director.
3 - O Secretário Coordenador exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da FMUL e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Director ou pelo Conselho de Gestão.
4 - O Secretário Coordenador responderá perante o Director pela execução das directrizes que forem definidas pelos Órgãos de Governo em matéria da sua competência.
5 - O Secretário Coordenador será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Director de Serviços do Departamento de Gestão Administrativa e, na falta deste, por outro dirigente a designar.
CAPÍTULO II
Dos Serviços
Secção I
Dos Serviços de Gestão Central
Artigo 4.º
Serviços de Gestão Central
1 - Os Serviços de Gestão Central compreendem o Departamento de Gestão Administrativa, a Área de Biblioteca e Informação e o Museu.
2 - Os serviços acima referidos podem organizar-se em núcleos. Estes, de acordo com as respectivas especificidades funcionais, tendo em vista uma maior eficácia e flexibilidade da sua acção, podem subdividir-se e organizar-se em sectores.
3 - Sob proposta do Secretário Coordenador poderão ser nomeados, pelo Director da FMUL, colaboradores para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau e chefes de equipa multidisciplinares.
Artigo 5.º
Departamento de Gestão Administrativa
1 - O Departamento de Gestão Administrativa compreende a Área de Recursos Humanos e Financeiros, a Área Académica e a Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação.
2 - O Departamento de Gestão Administrativa é dirigido por um Director de Serviços.
Artigo 6.º
Área de Recursos Humanos e Financeiros
1 - À Área de Recursos Humanos e Financeiros compete assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de assuntos de recursos humanos, financeiros e de informação documental.
2 - A Área de Recursos Humanos e Financeiros é dirigida por um Chefe de Divisão.
3 - A Área de Recursos Humanos e Financeiros compreende dois núcleos:
- Núcleo de Recursos Humanos
- Núcleo Financeiro
4 - Ao Núcleo de Recursos Humanos compete, em termos gerais, assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de recursos humanos e informação documental, designadamente:
a) Elaborar anualmente o mapa de pessoal e plano de gestão de recursos humanos;
b) Gerir os processos de contratação nas suas diferentes modalidades;
c) Gerir o «processo individual», na qualidade de colaborador institucional;
d) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos e benefícios sociais;
e) Assessorar tecnicamente o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores não docentes e não investigadores;
f) Elaborar os planos de formação do pessoal não docente e não investigador, e posterior gestão logística da execução das acções formativas;
g) Realizar os estudos necessários, recolhendo e tratando os dados relevantes para uma gestão eficaz, e assessoria à tomada de decisão;
h) Promover a gestão documental e a normalização de processos;
i) Assegurar uma correcta e eficaz gestão de correspondência institucional.
5 - Ao Núcleo Financeiro compete, em termos gerais, a gestão do orçamento, a planificação e prestação de contas, a gestão das compras e imobilizado e a facturação e cobrança da receita, designadamente:
a) Apoiar o Director e Conselho de Gestão na elaboração do projecto do orçamento da FMUL;
b) Colaborar na preparação da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas, pelo Conselho de Gestão;
c) Elaborar os mapas de controlo da execução orçamental referentes à despesa e receita e mapas de requisições de fundos;
d) Definir a estrutura dos Centros de Controle e Apuramento e do plano de contas analítico de forma a elaborar a demonstração de custos por funções e quadros de análise de custos por actividade relevantes para a gestão;
e) Promover os concursos ou ajustes directos para aquisição de bens e serviços no período de cada ano económico, desenvolvendo os procedimentos necessários para cada um deles;
f) Assegurar o aprovisionamento das diversas unidades da Faculdade, organizando os processos constituídos pelas mesmas, relativos à aquisição de bens e serviços;
g) Gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços da FMUL;
h) Gestão do imobilizado da Instituição;
i) Manter actualizados os registos da Tesouraria, proceder à arrecadação de receitas e executar os pagamentos autorizados pelo Conselho de Gestão.
Artigo 7.º
Área Académica
1 - À Área Académica compete assegurar o cumprimento técnico e administrativo em questões relacionadas com a vida escolar e pedagógica a nível da formação inicial.
2 - A Área Académica é dirigida por um Chefe de Divisão.
3 - A Área Académica compreende dois núcleos:
- Núcleo Académico
- Núcleo de Gestão Curricular
4 - Ao Núcleo Académico compete, em termos gerais, apoiar os estudantes no seu processo de integração na Faculdade, a gestão dos percursos académicos, a gestão do acesso e reconhecimento de habilitações e a cooperação internacional, designadamente:
a) Apoiar os estudantes no seu processo de integração na Faculdade, em articulação com a associação de estudantes e com os Órgãos de Governo;
b) Executar e registar os procedimentos respeitantes à vida académica dos alunos da FMUL;
c) Assegurar os procedimentos relativos ao acesso através das vertentes legalmente definidas;
d) Assegurar os procedimentos relativos à equivalência de grau e creditação de habilitações anteriores;
e) Assegurar os procedimentos relativos à mobilidade e intercâmbio dos vários intervenientes do processo educativo;
5 - Ao Núcleo de Gestão curricular compete, em termos gerais, apoiar os órgãos, comissões e conselhos de ano da Faculdade, designadamente:
a) Apoio quer ao nível do secretariado, quer na recolha de informação e elaboração de pareceres para apoio à tomada de decisão;
b) Recolher, compilar, actualizar e divulgar informação curricular;
c) Gerir os espaços pedagógicos e equipamentos;
d) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento do ano lectivo, ao nível dos Núcleos Curriculares Obrigatório e Optativo e do Estágio Clínico do 6.º ano.
Artigo 8.º
Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação
1 - À Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação compete zelar pelas instalações e equipamentos e proporcionar o suporte, administração e desenvolvimento de sistemas informáticos e de comunicação.
2 - A Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação é dirigida por um Chefe de Divisão.
3 - A Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação compreende dois núcleos:
- Núcleo de instalações e equipamentos
- Núcleo de tecnologias de informação
4 - Ao Núcleo de instalações e equipamentos compete, em termos gerais, zelar pelas instalações e equipamentos da FMUL, designadamente:
a) Assegurar as actividades que dizem respeito à conservação dos espaços físicos e equipamentos da FML;
b) Coordenar os serviços de limpeza das instalações e de recolha de resíduos;
c) Coordenar a segurança física das instalações;
d) Conceber, estruturar e implementar medidas de higiene e segurança no trabalho, de acordo com a legislação em vigor;
e) Preparar, coordenar e desenvolver acções e instrumentos relativos a obras e projectos;
f) Gerir e assegurar todas as questões relativas ao funcionamento diário das instalações;
g) Garantir as condições logísticas aos eventos de natureza científica e cultural;
h) Organizar e gerir processos de contratação pública em matérias da sua competência;
i) Assessorar os órgãos de governo em matérias de acompanhamento de projectos comuns desenvolvidos pelo CAML;
j) Acompanhamento técnico-administrativo de projectos ao abrigo de PIDDAC e Contratos-Programa.
5 - Ao Núcleo de tecnologias de informação compete, em termos gerais, o suporte técnico, a administração de sistemas informáticos, o apoio técnico audiovisual, a análise, consultadoria e desenvolvimento aplicacional, designadamente:
a) Administração de sistemas e gestão centralizada dos serviços disponibilizados;
b) Análise, coordenação e implementação de projectos de Sistemas de Informação centrais;
c) Projecção, gestão e coordenação da instalação da rede de cablagem (voz/dados) na FMUL;
d) Gestão e manutenção de sistemas de telecomunicações;
e) Apoio directo ao utilizador nas seguintes áreas (suporte de 1.ª linha):
Software instalado na rede;
Configurações específicas do PC na rede;
Manutenção e reparação de hardware;
Instalação e configuração em rede de novos equipamentos;
Gestão de contas de Utilizadores, Grupos de Utilizadores e Serviços;
Triagem de problemas gerais da rede;
f) Gestão do parque informático e dos equipamentos audiovisuais;
g) Assegurar tecnicamente o ensino com recurso às novas tecnologias audiovisuais;
h) Assessoria técnica na produção de suportes digitais para a prática pedagógica e científica;
i) Apoio à decisão na aquisição e implementação de sistemas informáticos, de comunicação e audiovisuais através de pesquisa de mercado e teste de soluções;
j) Planear a análise e desenvolvimento de novos projectos aplicacionais, bem como assegurar a manutenção das aplicações já existentes.
Artigo 9.º
Área de Biblioteca e Informação
1 - À Área de Biblioteca e Informação, adiante designada de DBI, compete gerir, organizar e difundir os recursos bibliográficos e fontes documentais.
2 - A DBI é chefiada por um Chefe de Divisão, com formação específica em Bibliotecas, Documentação e Informação.
3 - A direcção científico-pedagógica da DBI é assegurada por um Conselho da Biblioteca, presidido pelo Professor Bibliotecário, proposto pelo Conselho Pedagógico, nomeado pelo Director.
4 - Para além do presidente, o Conselho da Biblioteca integra um representante de cada departamento, um aluno eleito pelos seus pares no Conselho Pedagógico e o Chefe de Divisão.
5 - A DBI compreende:
- Núcleo de Biblioteconomia e Arquivo Histórico Documental
- Núcleo de Informação e Biblioteca Digital
6 - Ao Núcleo de Biblioteconomia e Arquivo Histórico Documental compete, em termos gerais, os processos de aquisição e de gestão do acervo documental existente, designadamente:
a) A selecção e gestão de colecções;
b) Os processos de aquisições de novos documentos;
c) A catalogação, classificação e indexação;
d) A preservação e conservação.
7 - Ao Núcleo de Informação e Biblioteca Digital compete, em termos gerais, a difusão da informação existente na DBI, designadamente:
a) O atendimento e referência;
b) A pesquisa e formação;
c) A cooperação com outras bibliotecas congéneres;
d) A gestão da biblioteca digital.
8 - A Área de Biblioteca e Informação dispõe de um regulamento interno, a aprovar pelo Director, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 10.º
Museu
Ao Núcleo Administrativo do Museu compete assegurar e preservar o acervo do Museu da FMUL, designadamente:
a) Organizar e manter actualizados os ficheiros do acervo do Museu;
b) Velar pela conservação do acervo do Museu;
c) Apoiar na realização de acções desenvolvidas pelo Museu;
d) Dinamizar os processos de doação por parte de entidades públicas ou privados.
SECÇÃO II
Dos Serviços Descentralizados
Artigo 11.º
Pólos Administrativos
1 - Os Pólos Administrativos são serviços de apoio às Clínicas Universitárias, aos Institutos e aos Laboratórios, cuja actuação se desenvolve em articulação com os Directores das Unidades Estruturais e os serviços de gestão central, sendo a sua competência multidisciplinar.
2 - Os serviços existentes nos Pólos Administrativos reportam funcionalmente aos respectivos responsáveis das Clínicas Universitárias, Institutos e Laboratórios e hierarquicamente ao Secretário Coordenador.
3 - Os Pólos administrativos compreendem dois núcleos:
- Núcleo de ensino clínico com ligação às Clínicas Universitárias e às actividades assistenciais
- Núcleo de ensino básico com ligação aos Institutos e Laboratórios e às actividades de investigação.
4 - Sob proposta do Secretário Coordenador poderão ser nomeados, pelo Director da FMUL, colaboradores para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau e chefes de equipa multidisciplinares.
5 - Aos Pólos administrativos compete, de uma forma geral, assegurar o apoio administrativo às actividades desenvolvidas no âmbito dessas unidades, designadamente:
a) Apoio técnico-administrativo ao ensino em contexto de sala, ambulatório ou laboratorial;
b) O apoio a acções de extensão universitária;
c) A colaboração na promoção e desenvolvimento dos projectos de investigação;
d) A produção de material audiovisual de apoio pedagógico;
e) A gestão e manutenção de instalações e equipamento afecto às actividades de ensino e investigação;
f) Gestão da logística associada aos programas de estágio, realizados em Hospitais e Centros de Saúde;
g) Assessoria a docentes, investigadores e discentes na sua vivência como colaboradores institucionais.
SECÇÃO III
Das Assessorias Institucionais
Artigo 12.º
Assessoriais Institucionais
1 - As assessorias institucionais têm uma estrutura e composição variável, em institutos, gabinetes ou departamentos, de acordo com os fins específicos para que foram criadas, podendo ser dirigidas ou coordenadas por professores, nomeados pelo Director.
2 - As assessorias institucionais podem compreender, de acordo com a sua natureza e funções, núcleos.
3 - Sob proposta do Secretário Coordenador poderão ser nomeados, pelo Director da FMUL, colaboradores para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau e chefes de equipa multidisciplinares.
Artigo 13.º
Instituto de Formação Avançada - IFA
1 - Ao Instituto de Formação Avançada, adiante designado por IFA, compete a gestão da Formação Pós-Graduada na FMUL, nomeadamente dos cursos conducentes a um grau académico (2.º e 3.º ciclo de estudos) e de cursos de formação contínua (de actualização, de aperfeiçoamento e de especialização).
2 - A direcção científico-pedagógica do IFA é assegurada por um Director Executivo e por um Subdirector, ambos nomeados pelo Director.
3 - A coordenação do IFA é assegurada pelo Secretário Coordenador.
4 - O IFA compreende:
- Núcleo de Formação Avançada
- Núcleo de Formação Contínua
5 - Ao Núcleo de Formação Avançada compete, em termos gerais, a gestão dos cursos conducentes ao grau académico de mestre e de doutor, designadamente:
a) Instruir, planear e acompanhar os processos técnico-administrativos e pedagógicos dos Cursos de Mestrado e Doutoramento;
b) Proceder à Gestão Curricular de alunos de Mestrado e Doutoramento;
c) Proceder à gestão financeira dos Mestrados e Doutoramentos com respectiva elaboração dos estudos económicos e supervisão das execuções financeiras, coordenando com os Serviços de Tesouraria a gestão das propinas, emolumentos e demais taxas devidas pelos alunos;
d) Acompanhar as provas académicas, respectiva elaboração das actas e arquivo dos processos com o envio das teses e curricula vitæ para a Biblioteca Nacional, Bibliotecas da Reitoria e da FMUL e OCES;
e) Assegurar e manter actualizado o expediente e arquivo desta área mantendo organizados os processos dos alunos e dos cursos;
f) Manter actualizadas as bases de dados de gestão de alunos e processos;
g) Promover a divulgação dos cursos de Especialização, Mestrado e Doutoramento na FMUL;
h) Preparar os elementos estatísticos relativos às actividades desta área;
i) Dar apoio logístico e de secretariado à realização dos cursos desenvolvidos por esta área;
j) Apoiar os órgãos de governo na disponibilização de informação e documentação solicitada (elaboração de estudos e pareceres dentro da competência desta área).
6 - Ao Núcleo de Formação Contínua compete, em termos gerais, a gestão dos cursos de actualização, de aperfeiçoamento e de especialização, não conducentes a grau académico, designadamente:
a) Instruir, planear e acompanhar a realização e organização dos cursos não conferentes a grau académico (de actualização e aperfeiçoamento);
b) Proceder à gestão financeira, logística e de secretariado dos cursos;
c) Promover a divulgação dos cursos desenvolvidos por esta área;
d) Preparar os elementos estatísticos relativos às actividades desta área;
e) Manter actualizadas as bases de dados de gestão dos cursos;
f) Assegurar e manter actualizado o expediente e arquivo desta área.
Artigo 14.º
Departamento de Educação Médica
Ao Departamento de Educação Médica compete, em termos gerais, acompanhar e monitorizar o processo de reforma do ensino médico, designadamente:
a) Promover actividades de análise e avaliação dos programas e dos currículos;
b) Fomentar a discussão de temáticas educativas ao nível da planificação, organização e avaliação da prática pedagógica;
c) Promover a troca de experiências pedagógicas com outras instituições de ensino.
Artigo 15.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete, em termos gerais, a promoção e divulgação da imagem da FMUL e das suas actividades, designadamente:
a) Promover a imagem institucional da FMUL;
b) Editar e gerir publicações periódicas informativas da FMUL;
c) Planear, actualizar e aperfeiçoar a estrutura e gestão de conteúdos do Portal da FMUL;
d) Promover a utilização das novas tecnologias, nomeadamente a sua aplicação ao ensino/aprendizagem (Portal + E-learning);
e) Garantir actividades de divulgação, publicidade e marketing da FMUL;
f) Colaborar na organização de conferências, exposições, congressos, colóquios, reuniões ou outras actividades de carácter científico, cultural e recreativo, promovidas ou apoiadas pela FMUL;
g) Recolher e tratar a informação noticiosa difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para a FMUL;
h) Assegurar todos os serviços de natureza protocolar em que estejam envolvidos membros dos órgãos de governo da FMUL.
Artigo 16.º
Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação - GAPIC
Ao Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação, adiante designado por GAPIC, compete, em termos gerais, promover e incentivar actividades de investigação científica e inovação tecnológica junto dos alunos da FMUL, designadamente:
a) Apoiar e dinamizar programas e projectos de investigação científica e inovação tecnológica, preferencialmente no âmbito da pré-graduação;
b) Contribuir para a promoção e desenvolvimento da cultura científica;
c) Contribuir para a divulgação das actividades de investigação científica e inovação tecnológica.
Artigo 19.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo
Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo compete, em termos gerais, assessorar e assegurar o apoio técnico-administrativo dos órgãos de governo da FMUL, designadamente:
a) Assessorar os órgãos de governo, produzindo informações e pareceres técnicos;
b) Assessorar os órgãos de governo nos processos de avaliação interna e garantia de qualidade;
c) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos de governo;
d) Assegurar e zelar pela execução das deliberações dos órgãos de governo;
e) Prestar apoio técnico-administrativo às comissões nomeadas pelos órgãos de governo.
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