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Despacho 11418/2010, de 13 de Julho

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Sumário

1.ª alteração do Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Despacho 11418/2010

Atendendo à necessidade de adequar a organização dos Serviços da Faculdade de Medicina de Lisboa, preparando-os para os desafios que decorrem quer da nova organização estatutária da Universidade e da Faculdade, quer da constituição do Centro Académico de Medicina de Lisboa, aprovo, pelo Despacho 41/2010, sob proposta do Secretário Coordenador, nos termos do poder regulamentar que me é conferido pelos Estatutos da Faculdade, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2, do artigo 29.º dos referidos Estatutos, a 1.ª alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2009.

O Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade é republicado em anexo, com a nova redacção.

22 de Junho de 2010 - O Director da Faculdade de Medicina de Lisboa, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.

1.ª alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Artigos alterados

«Artigo 2.º

Estrutura Geral dos Serviços

4 - São assessorias institucionais:

a) O Instituto de Formação Avançada;

b) O Departamento de Educação Médica;

c) O Gabinete de Comunicação e Imagem;

d) O Gabinete de Apoio à Investigação Científica;

e) O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo.

Artigo 4.º

Serviços de gestão central

3 - Sob proposta do Secretário Coordenador poderão ser nomeados, pelo Director da FMUL, colaboradores para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau e chefes de equipa multidisciplinares.

Artigo 7.º

Área Académica

4 - Ao Núcleo Académico compete, em termos gerais, apoiar os estudantes no seu processo de integração na Faculdade, a gestão dos percursos académicos, a gestão do acesso e reconhecimento de habilitações e a cooperação internacional, designadamente:

a) Apoiar os estudantes no seu processo de integração na Faculdade, em articulação com a associação de estudantes e com os Órgãos de Governo;

b) Executar e registar os procedimentos respeitantes à vida académica dos alunos da FMUL;

c) Assegurar os procedimentos relativos ao acesso através das vertentes legalmente definidas;

d) Assegurar os procedimentos relativos à equivalência de grau e creditação de habilitações anteriores;

e) Assegurar os procedimentos relativos à mobilidade e intercâmbio dos vários intervenientes do processo educativo;

Artigo 11.º

Pólos Administrativos

4 - Sob proposta do Secretário Coordenador poderão ser nomeados, pelo Director da FMUL, colaboradores para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau e chefes de equipa multidisciplinares.

Artigo 12.º

Assessorias Institucionais

3 - Sob proposta do Secretário Coordenador poderão ser nomeados, pelo Director da FMUL, colaboradores para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau e chefes de equipa multidisciplinares.

Artigo 19.º

Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo

Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo compete, em termos gerais, assessorar e assegurar o apoio técnico-administrativo dos órgãos de governo da FMUL, designadamente:

a) Assessorar os órgãos de governo, produzindo informações e pareceres técnicos;

b) Assessorar os órgãos de governo nos processos de avaliação interna e garantia de qualidade;

c) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos de governo;

d) Assegurar e zelar pela execução das deliberações dos órgãos de governo;

e) Prestar apoio técnico-administrativo às comissões nomeadas pelos órgãos de governo.»

ANEXO

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e Âmbito de Aplicação

O Presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada por FMUL.

Artigo 2.º

Estrutura Geral dos Serviços

1 - A estrutura de serviços da FMUL compreende serviços de gestão central, serviços descentralizados e assessorias institucionais.

2 - São serviços de gestão central:

a) O Departamento de Gestão Administrativa:

i) Área de recursos humanos e financeiros;

ii) Área académica;

iii) Área de instalações e equipamentos e de tecnologias de informação;

b) A Área de Biblioteca e Informação;

c) O Museu.

3 - São serviços descentralizados:

a) Os Pólos Administrativos.

4 - São assessorias institucionais:

a) O Instituto de Formação Avançada;

b) O Departamento de Educação Médica;

c) O Gabinete de Comunicação e Imagem;

d) O Gabinete de Apoio à Investigação Científica;

e) O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo.

Artigo 3.º

Secretário Coordenador

1 - Os serviços da FMUL são dirigidos por um Secretário Coordenador a quem compete a sua gestão corrente e a sua coordenação.

2 - O Secretário Coordenador depende hierarquicamente do Director.

3 - O Secretário Coordenador exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da FMUL e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Director ou pelo Conselho de Gestão.

4 - O Secretário Coordenador responderá perante o Director pela execução das directrizes que forem definidas pelos Órgãos de Governo em matéria da sua competência.

5 - O Secretário Coordenador será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Director de Serviços do Departamento de Gestão Administrativa e, na falta deste, por outro dirigente a designar.

CAPÍTULO II

Dos Serviços

Secção I

Dos Serviços de Gestão Central

Artigo 4.º

Serviços de Gestão Central

1 - Os Serviços de Gestão Central compreendem o Departamento de Gestão Administrativa, a Área de Biblioteca e Informação e o Museu.

2 - Os serviços acima referidos podem organizar-se em núcleos. Estes, de acordo com as respectivas especificidades funcionais, tendo em vista uma maior eficácia e flexibilidade da sua acção, podem subdividir-se e organizar-se em sectores.

3 - Sob proposta do Secretário Coordenador poderão ser nomeados, pelo Director da FMUL, colaboradores para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau e chefes de equipa multidisciplinares.

Artigo 5.º

Departamento de Gestão Administrativa

1 - O Departamento de Gestão Administrativa compreende a Área de Recursos Humanos e Financeiros, a Área Académica e a Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação.

2 - O Departamento de Gestão Administrativa é dirigido por um Director de Serviços.

Artigo 6.º

Área de Recursos Humanos e Financeiros

1 - À Área de Recursos Humanos e Financeiros compete assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de assuntos de recursos humanos, financeiros e de informação documental.

2 - A Área de Recursos Humanos e Financeiros é dirigida por um Chefe de Divisão.

3 - A Área de Recursos Humanos e Financeiros compreende dois núcleos:

- Núcleo de Recursos Humanos

- Núcleo Financeiro

4 - Ao Núcleo de Recursos Humanos compete, em termos gerais, assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de recursos humanos e informação documental, designadamente:

a) Elaborar anualmente o mapa de pessoal e plano de gestão de recursos humanos;

b) Gerir os processos de contratação nas suas diferentes modalidades;

c) Gerir o «processo individual», na qualidade de colaborador institucional;

d) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos e benefícios sociais;

e) Assessorar tecnicamente o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores não docentes e não investigadores;

f) Elaborar os planos de formação do pessoal não docente e não investigador, e posterior gestão logística da execução das acções formativas;

g) Realizar os estudos necessários, recolhendo e tratando os dados relevantes para uma gestão eficaz, e assessoria à tomada de decisão;

h) Promover a gestão documental e a normalização de processos;

i) Assegurar uma correcta e eficaz gestão de correspondência institucional.

5 - Ao Núcleo Financeiro compete, em termos gerais, a gestão do orçamento, a planificação e prestação de contas, a gestão das compras e imobilizado e a facturação e cobrança da receita, designadamente:

a) Apoiar o Director e Conselho de Gestão na elaboração do projecto do orçamento da FMUL;

b) Colaborar na preparação da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas, pelo Conselho de Gestão;

c) Elaborar os mapas de controlo da execução orçamental referentes à despesa e receita e mapas de requisições de fundos;

d) Definir a estrutura dos Centros de Controle e Apuramento e do plano de contas analítico de forma a elaborar a demonstração de custos por funções e quadros de análise de custos por actividade relevantes para a gestão;

e) Promover os concursos ou ajustes directos para aquisição de bens e serviços no período de cada ano económico, desenvolvendo os procedimentos necessários para cada um deles;

f) Assegurar o aprovisionamento das diversas unidades da Faculdade, organizando os processos constituídos pelas mesmas, relativos à aquisição de bens e serviços;

g) Gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços da FMUL;

h) Gestão do imobilizado da Instituição;

i) Manter actualizados os registos da Tesouraria, proceder à arrecadação de receitas e executar os pagamentos autorizados pelo Conselho de Gestão.

Artigo 7.º

Área Académica

1 - À Área Académica compete assegurar o cumprimento técnico e administrativo em questões relacionadas com a vida escolar e pedagógica a nível da formação inicial.

2 - A Área Académica é dirigida por um Chefe de Divisão.

3 - A Área Académica compreende dois núcleos:

- Núcleo Académico

- Núcleo de Gestão Curricular

4 - Ao Núcleo Académico compete, em termos gerais, apoiar os estudantes no seu processo de integração na Faculdade, a gestão dos percursos académicos, a gestão do acesso e reconhecimento de habilitações e a cooperação internacional, designadamente:

a) Apoiar os estudantes no seu processo de integração na Faculdade, em articulação com a associação de estudantes e com os Órgãos de Governo;

b) Executar e registar os procedimentos respeitantes à vida académica dos alunos da FMUL;

c) Assegurar os procedimentos relativos ao acesso através das vertentes legalmente definidas;

d) Assegurar os procedimentos relativos à equivalência de grau e creditação de habilitações anteriores;

e) Assegurar os procedimentos relativos à mobilidade e intercâmbio dos vários intervenientes do processo educativo;

5 - Ao Núcleo de Gestão curricular compete, em termos gerais, apoiar os órgãos, comissões e conselhos de ano da Faculdade, designadamente:

a) Apoio quer ao nível do secretariado, quer na recolha de informação e elaboração de pareceres para apoio à tomada de decisão;

b) Recolher, compilar, actualizar e divulgar informação curricular;

c) Gerir os espaços pedagógicos e equipamentos;

d) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento do ano lectivo, ao nível dos Núcleos Curriculares Obrigatório e Optativo e do Estágio Clínico do 6.º ano.

Artigo 8.º

Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação

1 - À Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação compete zelar pelas instalações e equipamentos e proporcionar o suporte, administração e desenvolvimento de sistemas informáticos e de comunicação.

2 - A Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação é dirigida por um Chefe de Divisão.

3 - A Área de Instalações e Equipamentos e de Tecnologias de Informação compreende dois núcleos:

- Núcleo de instalações e equipamentos

- Núcleo de tecnologias de informação

4 - Ao Núcleo de instalações e equipamentos compete, em termos gerais, zelar pelas instalações e equipamentos da FMUL, designadamente:

a) Assegurar as actividades que dizem respeito à conservação dos espaços físicos e equipamentos da FML;

b) Coordenar os serviços de limpeza das instalações e de recolha de resíduos;

c) Coordenar a segurança física das instalações;

d) Conceber, estruturar e implementar medidas de higiene e segurança no trabalho, de acordo com a legislação em vigor;

e) Preparar, coordenar e desenvolver acções e instrumentos relativos a obras e projectos;

f) Gerir e assegurar todas as questões relativas ao funcionamento diário das instalações;

g) Garantir as condições logísticas aos eventos de natureza científica e cultural;

h) Organizar e gerir processos de contratação pública em matérias da sua competência;

i) Assessorar os órgãos de governo em matérias de acompanhamento de projectos comuns desenvolvidos pelo CAML;

j) Acompanhamento técnico-administrativo de projectos ao abrigo de PIDDAC e Contratos-Programa.

5 - Ao Núcleo de tecnologias de informação compete, em termos gerais, o suporte técnico, a administração de sistemas informáticos, o apoio técnico audiovisual, a análise, consultadoria e desenvolvimento aplicacional, designadamente:

a) Administração de sistemas e gestão centralizada dos serviços disponibilizados;

b) Análise, coordenação e implementação de projectos de Sistemas de Informação centrais;

c) Projecção, gestão e coordenação da instalação da rede de cablagem (voz/dados) na FMUL;

d) Gestão e manutenção de sistemas de telecomunicações;

e) Apoio directo ao utilizador nas seguintes áreas (suporte de 1.ª linha):

Software instalado na rede;

Configurações específicas do PC na rede;

Manutenção e reparação de hardware;

Instalação e configuração em rede de novos equipamentos;

Gestão de contas de Utilizadores, Grupos de Utilizadores e Serviços;

Triagem de problemas gerais da rede;

f) Gestão do parque informático e dos equipamentos audiovisuais;

g) Assegurar tecnicamente o ensino com recurso às novas tecnologias audiovisuais;

h) Assessoria técnica na produção de suportes digitais para a prática pedagógica e científica;

i) Apoio à decisão na aquisição e implementação de sistemas informáticos, de comunicação e audiovisuais através de pesquisa de mercado e teste de soluções;

j) Planear a análise e desenvolvimento de novos projectos aplicacionais, bem como assegurar a manutenção das aplicações já existentes.

Artigo 9.º

Área de Biblioteca e Informação

1 - À Área de Biblioteca e Informação, adiante designada de DBI, compete gerir, organizar e difundir os recursos bibliográficos e fontes documentais.

2 - A DBI é chefiada por um Chefe de Divisão, com formação específica em Bibliotecas, Documentação e Informação.

3 - A direcção científico-pedagógica da DBI é assegurada por um Conselho da Biblioteca, presidido pelo Professor Bibliotecário, proposto pelo Conselho Pedagógico, nomeado pelo Director.

4 - Para além do presidente, o Conselho da Biblioteca integra um representante de cada departamento, um aluno eleito pelos seus pares no Conselho Pedagógico e o Chefe de Divisão.

5 - A DBI compreende:

- Núcleo de Biblioteconomia e Arquivo Histórico Documental

- Núcleo de Informação e Biblioteca Digital

6 - Ao Núcleo de Biblioteconomia e Arquivo Histórico Documental compete, em termos gerais, os processos de aquisição e de gestão do acervo documental existente, designadamente:

a) A selecção e gestão de colecções;

b) Os processos de aquisições de novos documentos;

c) A catalogação, classificação e indexação;

d) A preservação e conservação.

7 - Ao Núcleo de Informação e Biblioteca Digital compete, em termos gerais, a difusão da informação existente na DBI, designadamente:

a) O atendimento e referência;

b) A pesquisa e formação;

c) A cooperação com outras bibliotecas congéneres;

d) A gestão da biblioteca digital.

8 - A Área de Biblioteca e Informação dispõe de um regulamento interno, a aprovar pelo Director, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.

Artigo 10.º

Museu

Ao Núcleo Administrativo do Museu compete assegurar e preservar o acervo do Museu da FMUL, designadamente:

a) Organizar e manter actualizados os ficheiros do acervo do Museu;

b) Velar pela conservação do acervo do Museu;

c) Apoiar na realização de acções desenvolvidas pelo Museu;

d) Dinamizar os processos de doação por parte de entidades públicas ou privados.

SECÇÃO II

Dos Serviços Descentralizados

Artigo 11.º

Pólos Administrativos

1 - Os Pólos Administrativos são serviços de apoio às Clínicas Universitárias, aos Institutos e aos Laboratórios, cuja actuação se desenvolve em articulação com os Directores das Unidades Estruturais e os serviços de gestão central, sendo a sua competência multidisciplinar.

2 - Os serviços existentes nos Pólos Administrativos reportam funcionalmente aos respectivos responsáveis das Clínicas Universitárias, Institutos e Laboratórios e hierarquicamente ao Secretário Coordenador.

3 - Os Pólos administrativos compreendem dois núcleos:

- Núcleo de ensino clínico com ligação às Clínicas Universitárias e às actividades assistenciais

- Núcleo de ensino básico com ligação aos Institutos e Laboratórios e às actividades de investigação.

4 - Sob proposta do Secretário Coordenador poderão ser nomeados, pelo Director da FMUL, colaboradores para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau e chefes de equipa multidisciplinares.

5 - Aos Pólos administrativos compete, de uma forma geral, assegurar o apoio administrativo às actividades desenvolvidas no âmbito dessas unidades, designadamente:

a) Apoio técnico-administrativo ao ensino em contexto de sala, ambulatório ou laboratorial;

b) O apoio a acções de extensão universitária;

c) A colaboração na promoção e desenvolvimento dos projectos de investigação;

d) A produção de material audiovisual de apoio pedagógico;

e) A gestão e manutenção de instalações e equipamento afecto às actividades de ensino e investigação;

f) Gestão da logística associada aos programas de estágio, realizados em Hospitais e Centros de Saúde;

g) Assessoria a docentes, investigadores e discentes na sua vivência como colaboradores institucionais.

SECÇÃO III

Das Assessorias Institucionais

Artigo 12.º

Assessoriais Institucionais

1 - As assessorias institucionais têm uma estrutura e composição variável, em institutos, gabinetes ou departamentos, de acordo com os fins específicos para que foram criadas, podendo ser dirigidas ou coordenadas por professores, nomeados pelo Director.

2 - As assessorias institucionais podem compreender, de acordo com a sua natureza e funções, núcleos.

3 - Sob proposta do Secretário Coordenador poderão ser nomeados, pelo Director da FMUL, colaboradores para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau e chefes de equipa multidisciplinares.

Artigo 13.º

Instituto de Formação Avançada - IFA

1 - Ao Instituto de Formação Avançada, adiante designado por IFA, compete a gestão da Formação Pós-Graduada na FMUL, nomeadamente dos cursos conducentes a um grau académico (2.º e 3.º ciclo de estudos) e de cursos de formação contínua (de actualização, de aperfeiçoamento e de especialização).

2 - A direcção científico-pedagógica do IFA é assegurada por um Director Executivo e por um Subdirector, ambos nomeados pelo Director.

3 - A coordenação do IFA é assegurada pelo Secretário Coordenador.

4 - O IFA compreende:

- Núcleo de Formação Avançada

- Núcleo de Formação Contínua

5 - Ao Núcleo de Formação Avançada compete, em termos gerais, a gestão dos cursos conducentes ao grau académico de mestre e de doutor, designadamente:

a) Instruir, planear e acompanhar os processos técnico-administrativos e pedagógicos dos Cursos de Mestrado e Doutoramento;

b) Proceder à Gestão Curricular de alunos de Mestrado e Doutoramento;

c) Proceder à gestão financeira dos Mestrados e Doutoramentos com respectiva elaboração dos estudos económicos e supervisão das execuções financeiras, coordenando com os Serviços de Tesouraria a gestão das propinas, emolumentos e demais taxas devidas pelos alunos;

d) Acompanhar as provas académicas, respectiva elaboração das actas e arquivo dos processos com o envio das teses e curricula vitæ para a Biblioteca Nacional, Bibliotecas da Reitoria e da FMUL e OCES;

e) Assegurar e manter actualizado o expediente e arquivo desta área mantendo organizados os processos dos alunos e dos cursos;

f) Manter actualizadas as bases de dados de gestão de alunos e processos;

g) Promover a divulgação dos cursos de Especialização, Mestrado e Doutoramento na FMUL;

h) Preparar os elementos estatísticos relativos às actividades desta área;

i) Dar apoio logístico e de secretariado à realização dos cursos desenvolvidos por esta área;

j) Apoiar os órgãos de governo na disponibilização de informação e documentação solicitada (elaboração de estudos e pareceres dentro da competência desta área).

6 - Ao Núcleo de Formação Contínua compete, em termos gerais, a gestão dos cursos de actualização, de aperfeiçoamento e de especialização, não conducentes a grau académico, designadamente:

a) Instruir, planear e acompanhar a realização e organização dos cursos não conferentes a grau académico (de actualização e aperfeiçoamento);

b) Proceder à gestão financeira, logística e de secretariado dos cursos;

c) Promover a divulgação dos cursos desenvolvidos por esta área;

d) Preparar os elementos estatísticos relativos às actividades desta área;

e) Manter actualizadas as bases de dados de gestão dos cursos;

f) Assegurar e manter actualizado o expediente e arquivo desta área.

Artigo 14.º

Departamento de Educação Médica

Ao Departamento de Educação Médica compete, em termos gerais, acompanhar e monitorizar o processo de reforma do ensino médico, designadamente:

a) Promover actividades de análise e avaliação dos programas e dos currículos;

b) Fomentar a discussão de temáticas educativas ao nível da planificação, organização e avaliação da prática pedagógica;

c) Promover a troca de experiências pedagógicas com outras instituições de ensino.

Artigo 15.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete, em termos gerais, a promoção e divulgação da imagem da FMUL e das suas actividades, designadamente:

a) Promover a imagem institucional da FMUL;

b) Editar e gerir publicações periódicas informativas da FMUL;

c) Planear, actualizar e aperfeiçoar a estrutura e gestão de conteúdos do Portal da FMUL;

d) Promover a utilização das novas tecnologias, nomeadamente a sua aplicação ao ensino/aprendizagem (Portal + E-learning);

e) Garantir actividades de divulgação, publicidade e marketing da FMUL;

f) Colaborar na organização de conferências, exposições, congressos, colóquios, reuniões ou outras actividades de carácter científico, cultural e recreativo, promovidas ou apoiadas pela FMUL;

g) Recolher e tratar a informação noticiosa difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para a FMUL;

h) Assegurar todos os serviços de natureza protocolar em que estejam envolvidos membros dos órgãos de governo da FMUL.

Artigo 16.º

Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação - GAPIC

Ao Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação, adiante designado por GAPIC, compete, em termos gerais, promover e incentivar actividades de investigação científica e inovação tecnológica junto dos alunos da FMUL, designadamente:

a) Apoiar e dinamizar programas e projectos de investigação científica e inovação tecnológica, preferencialmente no âmbito da pré-graduação;

b) Contribuir para a promoção e desenvolvimento da cultura científica;

c) Contribuir para a divulgação das actividades de investigação científica e inovação tecnológica.

Artigo 19.º

Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo

Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo compete, em termos gerais, assessorar e assegurar o apoio técnico-administrativo dos órgãos de governo da FMUL, designadamente:

a) Assessorar os órgãos de governo, produzindo informações e pareceres técnicos;

b) Assessorar os órgãos de governo nos processos de avaliação interna e garantia de qualidade;

c) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos de governo;

d) Assegurar e zelar pela execução das deliberações dos órgãos de governo;

e) Prestar apoio técnico-administrativo às comissões nomeadas pelos órgãos de governo.

203458111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173769.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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