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Aviso 13865/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 13865/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Lista unitária de ordenação final

Pelo Aviso de Abertura n.º 14381/2009, de 13 de Agosto de 2009, rectificado pelas Declarações de Rectificação 2035/2009 e n.º 2140/2009, de 21 e 31 de Agosto de 2009, respectivamente, foi aberto procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Realizados os métodos de selecção previstos, procede-se à publicação da lista de ordenação final dos candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, lista essa que foi homologada por meu despacho de 30 de Junho de 2010.

Lista unitária de ordenação final

(N.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

(ver documento original)

Lisboa, 5 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Manuel Torgal Dias Garcia.

203457683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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