Despacho 21/93, de 22 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 119, de 22.05.1993, Pág. 5311
- Data: 1993-05-22
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Sumário
Autoriza a criação do Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados. O Centro tem carácter geral de âmbito nacional e terá como objectivo a resolução de conflitos entre advogados e entre os advogados e os seus clientes quando entre estes for celebrada Convenção de arbitragem que tenha como objectivo litígios eventuais emergentes de uma determinada relação jurídica.
Aviso
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