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Despacho 12576/2000, de 20 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 141, de 20.06.2000, Pág. 10425
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Sumário

Autoriza o alargamento do âmbito material e subjectivo de competências do Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados, passando este a denominar-se Centro de Arbitragens Voluntárias do Conselho Nacional de Profissões Liberais. O Centro manterá o seu âmbito nacional e terá por objectivo a resolução de litígios entre profissionais liberais e entre profissionais liberais e os seus clientes, quando entre estes for celebrada convenção de arbitragem que tenha por objecto litígios eventuais emergentes de uma determinada relação jurídica, e de quaisquer litígios em matéria cível, administrativa ou comercial entre entidades nacionais ou estrangeiras que lhe sejam submetidos por convenção das partes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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