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Aviso (extracto) 13808/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Cedências e Compensações e Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13808/2010

Dr. Manuel da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal de 23 de Junho de 2010, foi aprovado o Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Cedências e Compensações e o Regulamento de Taxas e outras Receitas, bem como a fundamentação económica das mesmas.

Em ambas as deliberações, foi ainda determinado, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a discussão pública daqueles regulamentos, pelo que, convidam-se todos os interessados a consultarem-no, respectivamente, no Serviço de Urbanismo e Edificação e na Divisão Administrativa e Financeira da Autarquia ou na página da Internet www.cm-sever.pt e a formularem as sugestões e observações que entenderem convenientes, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da presente publicação, por requerimento escrito dirigido ao Senhor Presidente da Câmara ou por correio electrónico para o endereço cm.sever@cm-sever.pt

Paços do concelho de Sever do Vouga, 28 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

303425217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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