Portaria 466-J/2000
de 21 de Julho
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Vagas
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores de enfermagem públicas são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 10 de Julho de 2000.
ANEXO
Escolas superiores de enfermagem públicas
Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001
(ver quadro no documento original)