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Aviso DD8, de 9 de Janeiro

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Sumário

Torna público que o Governo da Argentina retirou uma reserva relativa ao artigo 49.º da Convenção Única sobre Estupefacientes.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, através de carta recebida pelo Secretário-Geral da ONU em 24 de Outubro de 1979, o Governo da Argentina declarou que retirava a reserva seguinte relativa ao artigo 49.º da Convenção Única sobre Estupefacientes:

A República Argentina reserva-se os direitos conferidos pela alínea c) do parágrafo 1.º (mastigação da folha de coca) e pela alínea e) do mesmo parágrafo [comércio do estupefaciente referido na alínea c) para os fins mencionados nesta].

A reserva ao parágrafo 2.º do artigo 48.º relativa à jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça é mantida.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 10 de Dezembro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-11735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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