Aviso DD8, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 7-2ºSupl, de 09.01.1980, Pág. 26-(16)
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Data:
1980-01-09
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Torna público que o Governo da Argentina retirou uma reserva relativa ao artigo 49.º da Convenção Única sobre Estupefacientes.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, através de carta recebida pelo Secretário-Geral da ONU em 24 de Outubro de 1979, o Governo da Argentina declarou que retirava a reserva seguinte relativa ao artigo 49.º da Convenção Única sobre Estupefacientes:
A República Argentina reserva-se os direitos conferidos pela alínea c) do parágrafo 1.º (mastigação da folha de coca) e pela alínea e) do mesmo parágrafo [comércio do estupefaciente referido na alínea c) para os fins mencionados nesta].
A reserva ao parágrafo 2.º do artigo 48.º relativa à jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça é mantida.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 10 de Dezembro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-11735.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11735.dre.pdf .
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