Portaria 466-B/2000
de 21 de Julho
Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;
Considerando as vagas aprovadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, no que se refere às instituições de ensino superior público sujeitas a dupla tutela, com excepção das escolas militares e policiais;
Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, são os fixados no anexo I a esta portaria.
2.º
Vagas para o concurso nacional de acesso
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 são as constantes do anexo I a esta portaria.
3.º
Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local
Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, são os fixados no anexo II a esta portaria.
4.º
Vagas para os concursos locais
As vagas para os concursos locais a que se refere o número anterior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 são as constantes do anexo II a esta portaria.
5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Julho de 2000.
ANEXO I
Concurso nacional
I-A - Ensino universitário
(ver quadro no documento original)
I-B - Ensino politécnico
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Concursos locais
II-A - Ensino universitário
(ver quadro no documento original)
II-B - Ensino politécnico
(ver quadro no documento original)