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Aviso 13768/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior - área de psicologia do mapa de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano

Texto do documento

Aviso 13768/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - Área de Psicologia do mapa de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital, de 23 de Fevereiro de 2010, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior - área de psicologia, o qual foi objecto de autorização por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças, exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tido de recrutamento, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao mesmo exclusivamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (por tempo indeterminado, determinado ou determinável).

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções com grau de complexidade 3 e correspondem nomeadamente as seguintes funções: orientação e supervisão de estágios académicos; formações internas; apoio psicológico a doentes em tratamento da hepatite C; psicoterapia individual a adultos e psicoterapia ou intervenção psicológica em grupo.

2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

3 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Psicologia.

6 - Os candidatos são dispensados, da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

7 - Formalização das candidaturas

A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário obrigatório de candidatura, disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital e na página electrónica http://www.hjurbano.min-saude.pt/, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata e deve ser remetida através de correio para Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano, 348 - 4369-004 Porto, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.

8 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - A Candidatura, sob pena de exclusão, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Psicólogos;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Três exemplares do Curriculum Profissional (datado e assinado e com cópias dos documentos comprovativos);

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Métodos de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Hospital de Joaquim Urbano no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, o método de selecção obrigatório a utilizar é, nos termos conjugados no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, o seguinte:

Avaliação Curricular, conforme o previsto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009. Este método terá a ponderação de 70 %.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

11.2 - Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) 11.3 - A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada de acordo com os parâmetros estabelecidos na acta 1. Para esse efeito, será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles;

b) A entrevista terá a duração máxima de 30 minutos.

12 - No presente procedimento não há lugar à aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A2008, relativamente à opção nele prevista.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, dada a premência das funções a desempenhar nos postos de trabalho no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano-Porto, e disponibilizada na página electrónica deste Hospital http://www.hjurbano.min-saude.pt/

15 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nomeadamente:

a) E-mail com recibo de entrega de notificação;

b) Ofício registado.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, pelas formas indicadas no número anterior.

17 - Os métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, no método (Avaliação Curricular, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na segunda série do Diário da República e afixada no Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano - Porto e disponibilizada na página electrónica deste Hospital http://www.hjurbano.min-saude.pt

21 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho 11321/2009.

22 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da referida Portaria 83-A/2009.

23 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Hospital de Joaquim Urbano e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

25 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Dr. Eduardo Manuel Neves Oliveira Carqueja, Assistente Principal - Ramo Psicologia Clínica do Hospital de São João, E. P. E. Porto;

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Virgínia Lopes Rebelo, técnica superior do Hospital de São João, E. P. E. Porto;

2.º Dr.ª Maria Amélia Moreira dos Santos Ribeiro, técnica superior e Coordenadora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do HJU - Porto

Vogais suplentes:

1.º Luís Miguel Gonçalves Pereira, Técnico Superior do Hospital de São João, E. P. E. Porto

2.º Enf.ª Sónia Veloso Trevisan, Enfermeira-Directora do HJU-Porto

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º efectivo.

27 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Hospital de Joaquim Urbano http://www.hjurbano.min-saude.pt/ e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

06 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Mourão.

203453121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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