Declaração de Rectificação 7-E/2000
Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria 278/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento, onde se lê «nos montantes estabelecidos nos termos do artigo 50.º» deve ler-se «nos montantes estabelecidos nos termos do artigo 5.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.