Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto e um posto de trabalho de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da deliberação do Executivo Municipal de 11 de Maio de 2010, rectificada pela deliberação de 8 de Junho de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município:
Referência A - Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico, na área administrativa;
Referência B - Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano eventualmente renovável, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, na área administrativa.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de 3 postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do Município, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º conjugado com os artigos 106.º e 107.º do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Local de Trabalho: na área do Município de Mira.
3 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente técnico, na área de actividade de Assistente Administrativo. Designadamente as funções de apoio previstas no artigo 29.º, 45.º, 52.º do Regulamento da Estrutura, Organização e Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mira, aviso 20396-D/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de Outubro de 2007,
4 - Descrição sumária das funções: As funções a desempenhar pelos candidatos a Assistente técnico, na área de actividade de Assistente administrativo estão definidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a que corresponde o grau de complexidade 2, bem como em anexo ao Mapa de Pessoal do Município de Mira,
5 - Posicionamento remuneratório: Os candidatos a assistente técnico terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 5. Deverão ainda ter em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro que o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Mira) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Possuir como habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.
7 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8 - Os métodos de selecção a utilizar em ambos os procedimentos concursais, serão, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01 em conjugação com o previsto no artigo 6.º da LVCR, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;
Os métodos de selecção são valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
8.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho.
8.2 - A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
8.3 - Não haverá a possibilidade de indicar a opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
8.4 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes;
8.5 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (AC x 40 % + EAC x 60 %)
em que:
CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
8.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
10 - Composição do Júri: Referência A - Presidente: Dr.ª Sandra Margarida Santos Pereira, Vereadora. Vogais efectivos: Dr.ª Cármen da Conceição Santos, Chefe da DAJ e Dr.ª Carla dos Santos Martins, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr. Luís Miguel dos Santos Grego, Vereador e Dr.ª Brigitte Maria Capelôa, Chefe da DECD.
Referência B - Presidente: Dr.ª Sandra Margarida Santos Pereira, Vereadora. Vogais efectivos: Eng.º Rui Manuel Reixa Cruz Silva, Chefe da DOM e Dr.ª Cármen da Conceição Santos, Chefe da DAJ. Vogais suplentes: Dr. Luís Miguel dos Santos Grego, Vereador e Dr.ª Carla dos Santos Martins, Técnica Superior.
Em ambos os procedimentos o Presidente do Júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo Mod SRH 030, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em www.cm-mira.pt, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato e endereço electrónico, caso exista. Deverá ainda juntar fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
12.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia do cartão de contribuinte, fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópias dos certificados de formação profissional, curriculum vitae devidamente detalhado, comprovado e assinado.
12.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
13 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do Município (www.cm-mira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mira e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
17 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação constante no site oficial da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.
303409747