Subdelegação de competências
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 2518/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Fevereiro de 2010, subdelego no director nacional-adjunto para a unidade orgânica de recursos humanos da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Paulo Augusto Guimarães Machado da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Nomear e promover chefes e agentes;
2) Conceder licenças sem vencimento e licença sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço de pessoal com funções policiais.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho pelo mesmo director nacional-adjunto, no âmbito das competências previstas nos números anteriores.
Lisboa, 6 de Maio de 2010. - O Director Nacional, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira, superintendente-chefe.
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