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Deliberação (extracto) 1192/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Ajuste directo - construção da Escola EB1/JI de Santa Marta do Pinhal - modernização do parque escolar

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1192/2010

O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo Monteiro, em cumprimento do estipulado no n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril, torna público o procedimento de ajuste directo, aprovado por Deliberação de Câmara n.º 233/2010 de 17 de Junho para a Construção da Escola EB1/JI de Santa Marta do Pinhal, tratando-se de trabalhos destinados à modernização do parque escolar, este ajuste directo foi aprovado ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, com as alterações constantes do Decreto-lei 29/2010, de 1 de Abril, com um preço base de (euro) 2.380.000,00 (dois milhões e trezentos e oitenta mil euros) mais IVA, com um prazo de execução de 300 (trezentos) dias e serão convidadas as seguintes empresas:

MRG - Engenharia e Construção, S. A.

CVF - Construtora Vila Franca Lda.

OIKOS - Construções, S. A.

OPWAY - Construções, S. A.

GRAVINER - Construções, S. A.

Construtora San José, S. A.

ENGIARTE - Engenharia e Construção, S. A.

NOVOPCA - Construtores Associados, S. A.

LENA - Engenharia e Construções, S. A.

Seixal, 30 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo Monteiro.

303435683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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