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Despacho 11210/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Publicação do júri do concurso para investigador principal da área científica de Biologia Celular

Texto do documento

Despacho 11210/2010

Nos termos do artigo 20.º da Lei 124/99, de 20 de Abril, foram nomeados por despacho da Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico, na sua reunião de 18 de Maio de 2010, os Doutores a seguir indicados para fazer parte do Júri do Concurso para provimento de um lugar de Investigador Principal para a área científica de Biologia Celular da carreira de Investigação, previsto no mapa de pessoal para 2010 da Faculdade de Ciências Médicas.

Presidente - Professor Catedrático, Subdirector e Presidente do Conselho Cientifico António José Murinello de Sousa Guerreiro, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Professor Catedrático Miguel de Oliveira Correia, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Professora Catedrática Catarina Isabel Neno Resende de Oliveira, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Professora Catedrática Maria João Gameiro de Mascarenhas Saraiva, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

Professor Catedrático António Pinto do Amaral Coutinho, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Professor Catedrático Convidado Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor José da Silva Ramalho, Investigador Principal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, 1 de Julho de 2010. - O Director, Prof. Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida.

203441003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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