Portaria 542/2000
de 4 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às «Plantas da Floresta Laurissilva da Madeira», com as seguintes características:
Autor: Carlos Alberto Pinto;
Fotos: José Gomes Teixeira;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: Litografia Maia;
1.º dia de circulação: 4 de Julho de 2000;
Taxas, motivos e quantidades:
52$00/(euro) 0,26 - Orquídea-da-serra - 1000000;
85$00/(euro) 0,42 - Orquídea-branca - 250000;
100$00/(euro) 0,50 - Folhado - 500000;
100$00/(euro) 0,50 - Loureiro - 500000;
140$00/(euro) 0,70 - Barbusano - 250000;
350$00/(euro) 1,75 - Visco - 250000;
Bloco com os seis selos da emissão - 60000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 11 de Julho de 2000.