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Resolução do Conselho de Ministros 100/2000, de 4 de Agosto

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros nº 59/2000(2ªSérie), de 2 de Março, que estabelece as condições de alienação dos direitos de subscrição da Região Autónoma dos Açores no aumento de capital social do Banco Comercial dos Açores, S.A., de 9 000 000 000$ para 11 000 000 000$. A presente resolução produz efeitos reportados a 21 de Maio de 2000.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2000
Considerando que a resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2000 (2.ª série), de 2 de Março, que autorizou a alienação dos direitos de preferência da Região Autónoma dos Açores no aumento de capital social do Banco Comercial dos Açores, S. A., contém incorrecções não susceptíveis de mera rectificação, o que implica a consequente alteração legislativa;

Considerando ainda a proposta do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores e o parecer da comissão de acompanhamento das reprivatizações:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a reserva para os trabalhadores do Banco Comercial dos Açores, S. A., e da sua participada Companhia de Seguros Açoreana, S. A., bem como para os que hajam mantido vínculo laboral durante mais de três anos com o Banco Comercial dos Açores, E. P., e com a Companhia de Seguros Açoreana, E. P., ou com as empresas privadas de cuja nacionalização aquelas resultaram, e, após estes, para os pequenos subscritores e para os emigrantes 20% dos referidos direitos de subscrição, podendo os trabalhadores subscrever, nesta fase, um número de direitos correspondentes a um máximo individual de 79 acções.

2 - A alienação dos direitos de subscrição referidos no n.º 9 da resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2000 (2.ª série), de 2 de Março, será feita ao preço de 409$50 pelo conjunto de direitos necessários à subscrição de uma acção, a liquidar conjuntamente com o preço de emissão, sendo as ordens de compra dos direitos e da subscrição das acções correspondentes dadas em simultâneo.

3 - A presente resolução produz efeitos reportados a 21 de Maio de 2000.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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