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Declaração de Rectificação 7-C/2000, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 59/2000, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 93, de 19 de Abril de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-C/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 59/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 35.º, n.º 4, onde se lê «Expirando o prazo» deve ler-se «Expirado o prazo».

No artigo 41.º, n.º 4, onde se lê «com os requisitos aplicáveis e da responsabilidade» deve ler-se «com os requisitos aplicáveis é da responsabilidade».

No artigo 43.º, onde se lê «de amostra adequada aos equipamentos e materiais» deve ler-se «de amostra adequada dos equipamentos e materiais».

No artigo 57.º, onde se lê «o despacho SEH n.º 42/90, 27 de Novembro» deve ler-se «o despacho SEH n.º 42/90, de 27 de Novembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-19 - Decreto-Lei 59/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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