A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 532-B/2000, de 31 de Julho

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Sumário

Fixa o montante da taxa a que está sujeito o acto de atribuição de frequências a cada uma das entidades licenciadas para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS).

Texto do documento

Portaria 532-B/2000
de 31 de Julho
O lançamento dos designados sistemas móveis de terceira geração constitui mais um passo decisivo para o desenvolvimento da sociedade da informação, aposta fundamental do Governo.

Neste contexto, assume-se como a opção que melhor permite salvaguardar os interesses dos utilizadores o crescimento do sector e o desenvolvimento destas tecnologias, a abertura de um concurso público para atribuição de quatro licenças para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS), envolvendo a utilização de frequências.

De acordo com a lei, o acto de atribuição de frequências pode estar sujeito ao pagamento de uma taxa cujo montante tenha em conta o valor económico dos recursos, escassos, cuja utilização se disponibiliza aos agentes económicos, factor que naturalmente é de ter em conta no IMT2000/UMTS.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 19.º do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de Julho, o seguinte:

1.º É fixado em 20000000000$00 o montante da taxa a que está sujeito o acto de atribuição de frequências a cada uma das entidades licenciadas para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS).

2.º A taxa a que se refere o número anterior deve ser integralmente paga por cada uma das entidades licenciadas no prazo de três dias úteis a contar da data do acto de atribuição das licenças.

3.º O montante das taxas a que se refere a presente portaria constitui receita do Estado.

Em 31 de Julho de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Decreto-Lei 151-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-31 - Portaria 532-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o regulamento do concurso público para atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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