Portaria 532-B/2000
de 31 de Julho
O lançamento dos designados sistemas móveis de terceira geração constitui mais um passo decisivo para o desenvolvimento da sociedade da informação, aposta fundamental do Governo.
Neste contexto, assume-se como a opção que melhor permite salvaguardar os interesses dos utilizadores o crescimento do sector e o desenvolvimento destas tecnologias, a abertura de um concurso público para atribuição de quatro licenças para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS), envolvendo a utilização de frequências.
De acordo com a lei, o acto de atribuição de frequências pode estar sujeito ao pagamento de uma taxa cujo montante tenha em conta o valor económico dos recursos, escassos, cuja utilização se disponibiliza aos agentes económicos, factor que naturalmente é de ter em conta no IMT2000/UMTS.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 19.º do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de Julho, o seguinte:
1.º É fixado em 20000000000$00 o montante da taxa a que está sujeito o acto de atribuição de frequências a cada uma das entidades licenciadas para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS).
2.º A taxa a que se refere o número anterior deve ser integralmente paga por cada uma das entidades licenciadas no prazo de três dias úteis a contar da data do acto de atribuição das licenças.
3.º O montante das taxas a que se refere a presente portaria constitui receita do Estado.
Em 31 de Julho de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.