Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 13587/2010, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do director de serviços de Inspecção Tributária, João Paulo Pereira Morais Canedo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13587/2010

Delegação de competências

Ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária:

I - Delego na Chefe de Divisão de Inspecção a Seguradoras e Sociedades Financeiras (DISSF), em regime de substituição, licenciada Ana de Jesus Lopes Mira Salgado as competências próprias a seguir indicadas:

a) Justificar ou injustificar faltas relativamente aos funcionários da respectiva divisão;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias relativamente aos funcionários da respectiva divisão;

c) Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença relativamente aos funcionários da respectiva divisão;

d) Praticar os actos necessários à credenciação dos funcionários com vista ao desencadeamento de procedimentos inspectivos a executar pela respectiva divisão, incluindo a alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento tributário (artigos 46.º e 15.º, n.º 1, do RCPIT);

e) Fixar os prazos para a audição prévia, nos termos dos artigos 60.º da lei geral tributária e 60.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, e praticar os actos subsequentes até à conclusão do procedimento no âmbito dos procedimentos de inspecção da respectiva divisão;

f) Sancionar todos os relatórios de acções inspectivas cujo montante das correcções técnicas ou meramente aritméticas não ultrapasse o montante de (euro) 5 000 000,00 de matéria colectável ou de (euro) 2 000 000,00 de imposto directamente em falta, bem como todas as informações concluídas pela respectiva divisão;

g) Autorizar a dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção perante ocorrência de excepcionalidade contemplada no artigo 50.º, n.º 1, alínea f), do RCPIT;

h) Autorizar a suspensão da prática dos actos de inspecção, nos termos do artigo 53.º do RCPIT;

i) Autorizar a ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspecção, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;

j) Assinar a correspondência e ou o expediente necessários ao regular funcionamento da respectiva divisão, com excepção da correspondência dirigida ou destinada a detentores de cargos idênticos, equiparados ou hierarquicamente superiores a subdirector-geral, bem como a entidades exteriores à DGCI de nível hierárquico igual ou equiparado aos antes referidos.

II - Produção de efeitos - a delegação de competências acima consignada produz efeitos a partir de 3 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os respectivos despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.

21 de Junho de 2010. - O Director de Serviços de Inspecção Tributária, João Paulo Pereira Morais Canedo.

203445249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda