1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, torna-se público que, por despacho de dezoito de Junho de 2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa, para 2010.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.
4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005 de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.
5 - Local de Trabalho - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2010:
Desempenho de funções de responsabilidade e autonomia no âmbito do:
Apoio a actividades de consultoria, nomeadamente:
Levantamento de infra-estruturas tecnológicas de forma quantitativa (inventário) e qualitativa (usabilidade);
Desenvolvimento de caderno de encargos para aquisição de material e acompanhamento de concurso público;
Apoio na definição de processos e serviços e no estabelecimento de níveis de qualidade de serviços;
Apoio em reuniões de apresentação de resultados e estabelecimento de objectivos;
Investigação científica, designadamente:
Elaboração de artigos e apresentação em conferências da área;
Levantamento de questões de investigação e estruturação em projecto;
Documentação de resultados e experiências no âmbito das actividades de I&D;
Desenvolvimento de protótipos e demonstradores, destacando:
Pesquisa e elaboração de lista de equipamento tendo em vista os trabalhos a realizar no âmbito dos projectos;
Levantamento de requisitos, descrição de casos de utilização e planeamento;
Desenho de arquitecturas de software relevando as abordagens orientadas a serviços (SOA) e a modelos (MDA);
Modelação de bases de dados (modelo entidade - associação);
Desenvolvimento de software (Java, JINI, Javaspaces, SQL, XML, entre outras);
Integração com outros sistemas de vários fornecedores;
Utilização de ferramentas de controlo de versões (SVN);
Apoio à coordenação e gestão de projecto de I&D:
Estabelecimento de objectivos e distribuição de tarefas;
Acompanhamento do desenvolvimento;
Avaliação de resultados e elaboração de relatórios.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço.
v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.
c) Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Requisitos preferenciais:
a) Exercício de funções como responsável pelo desenvolvimento de trabalhos ou tarefas de I&D;
b) Exercício de funções como responsável pela comunicação da equipa de I&D e parceiros envolvidos nos projectos de I&D;
c) Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores.
9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1959-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
10.1 - Este modelo estará disponível para "download"no sítio institucional do ISEL www.isel.pt e no IPL www.ipl.pt
10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
10.3 - Os requerimentos devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo actualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Cópia do BI ou exibição do Cartão de Cidadão.
11 - Métodos de Selecção - nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências:
a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção acima referido consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte;
b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:
Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa.
Iniciativa e autonomia: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
11.1 - O 3.º método de selecção, será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, o júri irá fasear a aplicação dos métodos de selecção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.3 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Avaliação Curricular - 40 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %
c) A Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
11.3 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
11.4 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do ISEL e disponibilizada na sua página electrónica www.isel.pt
11.5 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica.
d) E-mail com recibo de entrega da notificação
11.6 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
11.7 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt.
11.8 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.
11.9 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.
11.10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
12 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.
13 - Constituição do júri:
Presidente: António Luís Freixo Guedes Osório, Professor Coordenador
1.º Vogal Efectivo: Cláudia Sofia Barata Valente, Secretário
2.º Vogal Efectivo: Carla Maria Antunes da Graça Silva, Dirigente Intermédio Grau II - RH
1.º Vogal Suplente: Ana Isabel Garcia Correia Fernandes, Técnico Superior
2.º Vogal Suplente: Celina Pereira Barros, Técnico Superior
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
14 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida.
15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.
16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
30 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Prof. Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.
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