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Despacho Conjunto 759/2000, de 25 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170, de 25.07.2000, Pág. 12261
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Sumário

Na sequência da reformulação do sector portuário, foram criadas sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, as quais continuam com a mesma personalida jurídica. Por impossibilidade no momento da criação das novas sociedades, só agora foi feita a avaliação patrimonial, à qual deverá corresponder ao seu capital social. Assim tendo por base quer os relatórios da avaliação promovida pela Administração do Porto de Lisboa, SA, quer quanto ao âmbito da avaliação e após parecer da Direcção-Geral do Património, aprova o valor de 57 925 740 contos constante do relatório de avaliação do património, à data de constituição da sociedade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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