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Aviso 13496/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Proposta de regulamento de funcionamento do Espaço Internet de Mangualde

Texto do documento

Aviso 13496/2010

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dando cumprimento à deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 10 do corrente mês de Maio, que a partir da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e pelo prazo de 30 dias úteis, está em apreciação pública nesta Câmara Municipal, durante o horário normal de atendimento ao público, a Proposta de Regulamento de Funcionamento do Espaço Internet de Mangualde.

Durante esse período poderão os interessados consultar a Proposta de Regulamento em apreço nesta Câmara Municipal; nas Juntas de Freguesia do Município e em www.cmmangualde.pt. Podem ainda os interessados, querendo, apresentar sugestões, durante as horas de atendimento ao público (9.00 Horas às 16.00 Horas), nesta Câmara Municipal.

Município de Mangualde, 02 de Junho de 2010. O Presidente da Câmara Municipal, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

303341244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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