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Edital 672/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Edital de abertura de concurso para Professor Catedrático da Área Disciplinar de Engenharia Industrial, de Serviços e Gestão da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 672/2010

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 8 de Junho de 2010, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de trinta dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático da Área Disciplinar de Engenharia Industrial, de Serviços e Gestão da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 39.º, 40.º, 45.º, 46.º, 50.º e 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto;

II - Ao concurso poderão candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Requerimento em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado, dos seguintes documentos:

a) Currículo vitae, com indicação da actividade desenvolvida nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor catedrático, tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo vitae apresentado e que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

VI - Critérios de selecção e de seriação dos candidatos para Professor Catedrático

I - Método e critérios de avaliação

De acordo com o actual ECDU (Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto), os concursos para provimento de lugares de professor catedrático «destinam-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos» que, nos termos do seu artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar. Por sua vez o artigo 4.º - Funções dos docentes universitários - determina: «Cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) realizar actividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) participar na gestão das respectivas instituições universitárias;

e) participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.»

O método de selecção a utilizar recorre à avaliação curricular. A avaliação curricular tem por base as referidas funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação (V(índice I)) - actividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico.

b) Ensino (V(índice E)) - actividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Transferência de conhecimento (V(índice TC)) - actividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária (V(índice GU)) - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.

A averiguação do mérito dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em conta a área na qual é aberto o concurso e basear-se nos critérios que se enunciam em seguida, fornecendo-se para cada um dos deles uma descrição daquilo que o caracteriza.

Critérios para a avaliação da vertente Investigação (V(índice I)):

Ci(índice 1) - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, artigos em actas de congressos, comunicações em congressos) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

Ci(índice 2) - Coordenação e realização de projectos científicos. Qualidade e quantidade de projectos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou na área para que é aberto o concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

Ci(índice 3) - Constituição de equipas científicas. Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

Ci(índice 4) - Intervenção nas comunidades científica e profissional. Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e pela apresentação de palestras convidadas.

Critérios para a avaliação da vertente Ensino (V(índice E)):

Ce(índice 1) - Coordenação de projectos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projectos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projectos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

Ce(índice 2) - Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

Ce(índice 3) - Actividade lectiva. Qualidade da actividade lectiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objectivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

Critérios para a avaliação da vertente Transferência de Conhecimento (V(índice TC)):

Ctc(índice 1) - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e co-autoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de actividade mental. Participação na elaboração de projectos legislativos e de normas técnicas.

Ctc(índice 2)- Serviços de consultoria, testes e medições. Coordenação e participação em actividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e o sector público. Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

Ctc(índice 3)- Divulgação de ciência e tecnologia. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.

Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU)):

Cgu -Actividades de gestão universitária. Participação em actividades de gestão científica, pedagógica ou institucional e participação em júris académicos fora da própria instituição.

II - Metodologia das classificações

Cada membro do júri efectua o seu exercício avaliativo apreciando o mérito dos candidatos relativamente às vertentes em apreço e pontuando-os em cada um dos respectivos critérios. Todos os critérios são valorizados numa escala de 0 a 100 pontos.

A partir da pontuação final (PF) resultante daquela avaliação, cada membro do júri deverá construir a lista ordenada dos candidatos, com base na qual participa na votação que determina a aprovação em mérito absoluto (ver ponto III deste documento) e na subsequente votação que, segundo o ECDU, conduz à ordenação final.

Os pesos associados às vertentes e aos respectivos critérios de avaliação apresentam-se na tabela seguinte:

Tabela - Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

A pontuação final (PF) de cada candidato será calculada recorrendo à seguinte expressão:

PF = 0,25*(0,20*Ci(índice 1)) + 0,35*Ci(índice 2) + 0,25*Ci(índice 3)+ 0,20*Ci(índice 4) + 0,25*(0,50*Ce(índice 1)) + 0,20*Ce(índice 2) + 0,30*Ce(índice 3) + 0,25*(0,15*Ctc(índice 1)) + 0,60*Ctc(índice 2) + 0,25*Ctc(índice 3) + 0,25*Cgu

III - Aprovação em mérito absoluto

Um candidato é aprovado em mérito absoluto quando obtiver um número de votos favorável à aprovação de pelo menos metade mais um dos membros do júri presentes. O voto será favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação final (PF) igual ou superior a 50.

VII - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes - Vice-Reitora da Universidade do Porto

Vogais:

Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Prof. Doutor Luís António Tadeu dos Santos Almeida - Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa

Prof. Doutora Ana Paula Ferreira Dias Barbosa Póvoa - Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa

Prof. Doutora Zulema Paula do Perpétuo Socorro Lopes Pereira - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Prof. Doutor Joaquim José Borges Gouveia - Professor Catedrático da Universidade de Aveiro

Prof. Doutor Rui Manuel Campos Guimarães - Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Prof. Doutor José Manuel Araújo Baptista Mendonça - Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Prof. Doutor José António Sarsfield Pereira Cabral - Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Reitoria da Universidade do Porto, 30 de Junho de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José C. D. Marques dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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