Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de Setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de Dezembro:
Quadro de Sargentos MELECA
1 SAR MELECA RES-QPfe 049650-C, Fernando José Crespim Rodrigues - MOB.
Conta esta situação desde 30 de Junho de 2010.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
Ministério da Defesa Nacional, 30 de Junho de 2010. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
203431308