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Aviso 13455/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do IPJ, I. P., da carreira geral de assistente operacional, na modalidade CTFPTI

Texto do documento

Aviso 13455/2010

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P. da carreira geral de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Faz-se público que por meu despacho de 16 de Junho de 2010, nos termos do disposto no artigo 50.º, n.os 2 a 4, nos artigos 6.º e 7.º, n.º 1, alínea b), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP), e Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas no Serviço de Expediente do Instituto Português da Juventude, I. P., Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - A celebração do contrato de trabalho em regime de funções públicas, nos termos do artigo 72.º do Regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sequência do presente procedimento concursal, não prejudica a manutenção, designadamente, do regime anterior da cessação da relação jurídica de emprego público, próprio do regime de nomeação definitiva dos trabalhadores que, em 1 de Janeiro de 2009, transitaram para o RCTFP, nos termos do artigo 88.º, n.º 4, da LVCR.

8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPJ, I.P de 2010 e de acordo com o perfil de competências definido:

Assegurar os serviços de expediente geral.

9 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Ser titular da habilitação académica exigível para a carreira.

10 - Critérios preferenciais: experiência profissional na área do expediente na Administração Pública.

11 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 9 até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 3, alínea l), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do recrutamento, utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, de acordo com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção em que:

13.1 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

15 - As ponderações a utilizar a cada método de selecção serão de 70 % para a Avaliação curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPJ, I.P e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Português da Juventude, I. P. (http://www.juventude.gov.pt), podendo ser remetidas por correio sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto Português da Juventude, I. P., Avenida da Liberdade, 194, 1269 - 051 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário de atendimento ao público (entre as 09h30 e as 12h30 e entre as 14h30 e as 17h00).

23 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

24 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

25 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo reconhecido para o efeito;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

d) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho a que se candidata.

26 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

27 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

28 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

29 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Vítor Ricardo Venâncio Cardoso, Chefe de Divisão do Gabinete de Recursos Humanos e Apoio aos Objectores de Consciência do IPJ, I.P

1.º vogal efectivo - Florentino Dias Emídio Faustino, Coordenador Técnico do Gabinete de Recursos Humanos e Apoio aos Objectores de Consciência do IPJ, I.P

2.º vogal efectivo - Carlos Manuel Ramos Saraiva, Assistente Técnico do Instituto Politécnico de Setúbal

1.º vogal suplente - Maria Alice Santos Rocha, Assistente Técnica do Gabinete de Recursos Humanos e Apoio aos Objectores de Consciência do IPJ, I.P

2.º vogal suplente - Sandra Cristina Henriques Castilho Hermenegildo, Assistente Técnica do Gabinete de Recursos Humanos e Apoio aos Objectores de Consciência do IPJ, I.P

30 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

31 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no artigo 40.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

17 de Junho de 2010. - A Presidente, Helena Alves.

203434679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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